STF suspende multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé

Domingo, 04 de Agosto de 2013


Liminar foi concedida pela ministro Ricardo LewandoskiFoto: Nelson Jr./STF
O ministro e presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender decisão que determinou o pagamento de multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé.
Caso – A Universidade Federal do Rio de Janeiro apresentou uma reclamação (RCL 16086) perante o STF contra decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que teria aplicado multa pessoal a procurador federal por litigância de má-fé. A multa pessoal foi aplicada em razão da atuação do procurador em defesa da UFRJ.
A universidade alegou que a multa imposta contraria o posicionamento da Corte na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2652), julgada em 2003, quando o Tribunal decidiu dar interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil, segundo a redação dada pela Lei 10.358/2001.
O artigo citado impõe a obrigação a aqueles que tomam parte no processo de não criar embaraços nos provimentos judiciais, colocando, porém uma ressalta, a que o disposto não se aplica aos advogados que se sujeitam exclusivamente ao estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com a decisão do Supremo, esta mesma regra se aplica aos advogados públicos.
Decisão – Ao conceder a liminar, o ministro Ricardo Lewandoski afirmou que há precedentes da Corte em reclamações no sentido de que a multa processual ao procurador público é inadequada, pelo fato dele não figurar como parte no processo.
Assim, o julgador determinou a suspensão da multa pessoal imposta ao procurador federal, aplicada pela Justiça do Trabalho.
Clique aqui e veja a íntegra da decisão.







FONTE:  Fato Notório

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