Riachuelo indenizará cliente que sofreu constrangimento por disparo de alarme antifurto

Segunda,  d Feira, 12 de Agosto de 2013




A decisão foi da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do CearáFoto: Reprodução
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará condenou loja a indenizar cliente que sofreu constrangimento por disparo de alarme antifurto. A loja deverá pagar o valor de R$ 3 mil a título de danos morais.
Caso – Cliente ajuizou ação indenizatória em face das Lojas Riachuelo S/A pleiteando indenização por danos morais diante de constrangimento e abalo psicológico sofrido na loja. 
Segundo a corretora de imóveis M.F.C.C., ela fez uma compra no valor de R$ 69,90 em uma das lojas da rede localizada em shopping de Fortaleza, sendo indevidamente abordada ao sair do estacionamento, quando o alarme antifurto disparou.
A consumidora foi abordada de forma grosseira pelo segurança que ordenou que ela se dirigisse ao caixa para verificar a sacola. 
A autora afirmou ainda que o disparo do alarme atraiu a atenção de várias pessoas, e que após ter as compras reviradas e a nota fiscal analisada, o operador do caixa percebeu que não havia retirado a tarjeta magnética dos objetos.
A Riachuelo contestou o pedido, e afirmou que as alegações da cliente não condizem com a realidade dos fatos, e ainda, que nenhum constrangimento ocorreu à corretora.
O juízo de primeiro grau condenou a loja a indenizar a corretora. A Riachuelo recorreu da decisão insistindo nos mesmos argumentos da defesa.
Decisão – A desembargadora relatora do processo, Vera Lúcia Correia Lima, manteve a decisão, manteve a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora. A desembargadora Vera Lúcia Correia Lima citou cirando para tanto precedentes da Corte de Justiça estadual, destacando que “a indenização deve ser arbitrada mediante uma estimativa prudencial, considerando a satisfação da dor da vítima, bem como a necessária dissuação da conduta do ofensor”.
Matéria referente ao processo (0034317-09.2005.06.0001).




Fonte: www.fatonotorio.com.br

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