Doutrina: Defendendo os culpados

Terça Feira, 13 de Agosto de 2013

O especialista em defender culpados

Argumento e Verdade
(...)
Conta-se que, em plenário do Júri, o Promotor de Justiça exibia aos jurados as provas processuais. Procurava convencer os jurados a respeito de sua tese. Mostrava a eles, com muita propriedade – argumentando -, que o laudo elaborado pela Polícia Técnica concluía que havia 99% de chance de que o projétil encontrado no corpo da vítima fatal houvesse sido disparado pelo revólver de propriedade do réu. Queria dizer que o réu não poderia, diante daquela prova concreta, negar a autoria do crime.
Diante de tal fortíssimo argumento, a probabilidade matemática, o defensor, em tréplica, formulou aos jurados a seguinte retórica: “Suponhamos que eu tivesse um pequeno pote contendo cem balinhas de hortelã. E que eu, então, pegasse uma delas, tirasse do papel celofane que a envolve e, dentro dela, injetasse uma dose letal de veneno. Em seguida, que eu embrulhasse novamente o caramelo letal, colocasse dentro do pote com as outras 99 balinhas idênticas e misturasse todas. Teria algum dos jurados coragem para tirar do pote um caramelo qualquer, desembrulha-lo e saboreá-lo? Certamente não. Pois, se ninguém se arrisca à morte ainda que seja 99% de chance de apenas saborear um caramelo de hortelã, ninguém pode condenar o acusado, ainda que haja 99% de chance de haver disparado sua arma contra a vítima!”  
(RODRÍGUEZ, Victor Gabriel. Argumentação jurídica: técnicas de persuasão e lógica informal. 4ª.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005, pp. 21-22)







Fonte:extraído do blog promotor de Justica
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