Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
Mossoró, RN: Propaganda enganosa de condomínio justifica rescisão de contrato
Julgada procedente ação de Rescisão Contratual que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. O requerente acusa empresa que administra condomínio horizontal, em fase de implantação na cidade, de fazer propaganda enganosa.
O autor informou que assinou pré-contrato para aquisição de um lote em condomínio fechado, convencionando o pagamento de forma parcelada. A compra deu-se, ainda segundo o propositor da ação, pela promessa de que, confirmada a aquisição, poderia ser iniciada a edificação da casa, bem como ficaria disponível para uso a área de lazer do condomínio, já construída. Assinada a documentação, nova informação surgiu, negando acesso imediato à área de lazer, com a justificativa de que esta pertenceria a empresa diferente da que teria efetuado a venda. Também nessa ocasião, o consumidor ficou sabendo que não poderia construir, até pagar 70% do preço ajustado.
O autor ainda descobriu que o empreendimento não possuía registro de condomínio fechado, mas de loteamento, tanto que o Ministério Público ajuizou Ação Civil, julgada procedente, que resultou abertura de novo registro, desta feita como condomínio fechado.
Decidido a desistir da compra, o consumidor fez comunicação à empresa vendedora, o que não impediu cobranças posteriores e negativação de seu nome junto ao Serasa, apesar de o autor contar com decisão judicial liminar em seu favor.
Decisão
“Sem sombra de dúvida, o consumidor tem direito à informação clara e adequada das características essenciais de produtos e serviços que venha a contratar ou adquirir, a fim de que possa saber exatamente o que deles poderá esperar”, afirmou Manoel Padre Neto, juiz titular 4ª Vara Cível, fazendo alusão ao CDC. Para o magistrado, a promovida não agiu conforme regras de lisura e boa-fé contratual, pois atraiu o consumidor para celebrar pré-contrato sem prestar essas informações.
Manoel Padre declarou rescindido o pré-contrato assinado pelas partes, determinando a devolução imediata de cheques entregues pelo autor. A decisão também tornou nulos boletos bancários emitidos pela promovida, referentes às prestações. Caso insista nas cobranças, a empresa pagará multa diária de mil reais, devendo ainda restituir importâncias pagas, acrescidas de atualização monetária. A sentença fixou condenação no valor de cinco mil reais, por conta de danos morais suportados pelo cliente.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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