MT: Juiz determina que vereadores de capital devolvam diferenças de salários
Domino, 18 de Agosto de 2013
Decisão proferida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá (MT), acolheu pedido do Ministério Público e determinou que a Câmara Municipal de Cuiabá cumpra a decisão judicial que limitou em R$ 17 mil o valor dos salários dos vereadores – valores pagos acima do estipulado, deverão ser devolvidos.
Caso – De acordo com informações do TJ/MT, o Ministério Público de Mato Grosso ajuizou ação civil pública em face da Câmara Municipal, com pedido liminar de antecipação de tutela, para limitar no teto máximo do subsídio do prefeito da cidade – R$ 17 mil –, o valor da verba indenizatória adicionada dos subsídios dos vereadores.
O magistrado anterior da vara judicial negou o pedido de antecipação de tutela, todavia, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que atendeu ao pedido do MP/MT.
Ocorre que, mesmo com a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Câmara Municipal não respeitou a ordem judicial e pagou o valor de R$ 22 mil, referente ao mês de julho de 2013, a cada um dos vereadores da cidade de Cuiabá.
Tal fato levou o Ministério Público a requerer ao Juízo o cumprimento da decisão fixada pelo Tribunal de Justiça – o limite do pagamento em R$ 17 mil –, bem como a devolução dos valores pagos acima do determinado pela Justiça.
Decisão – Alex Nunes de Figueiredo foi enfático em seu despacho ao afirmar que “decisão judicial deve ser cumprida”. O magistrado determinou a intimação do presidente da Câmara para o cumprimento da decisão: “Como ordenador de despesas, é quem ordena o pagamento dos seus pares, assim, as conseqüências pelo descumprimento desta devem recair sobre aquele agente”.
A ordem judicial fixou multa diária de R$ 10 mil ao presidente da Câmara Municipal de Cuiabá em caso de descumprimento da decisão.
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo integral do despacho proferido pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo.
Caso – De acordo com informações do TJ/MT, o Ministério Público de Mato Grosso ajuizou ação civil pública em face da Câmara Municipal, com pedido liminar de antecipação de tutela, para limitar no teto máximo do subsídio do prefeito da cidade – R$ 17 mil –, o valor da verba indenizatória adicionada dos subsídios dos vereadores.
O magistrado anterior da vara judicial negou o pedido de antecipação de tutela, todavia, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que atendeu ao pedido do MP/MT.
Ocorre que, mesmo com a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Câmara Municipal não respeitou a ordem judicial e pagou o valor de R$ 22 mil, referente ao mês de julho de 2013, a cada um dos vereadores da cidade de Cuiabá.
Tal fato levou o Ministério Público a requerer ao Juízo o cumprimento da decisão fixada pelo Tribunal de Justiça – o limite do pagamento em R$ 17 mil –, bem como a devolução dos valores pagos acima do determinado pela Justiça.
Decisão – Alex Nunes de Figueiredo foi enfático em seu despacho ao afirmar que “decisão judicial deve ser cumprida”. O magistrado determinou a intimação do presidente da Câmara para o cumprimento da decisão: “Como ordenador de despesas, é quem ordena o pagamento dos seus pares, assim, as conseqüências pelo descumprimento desta devem recair sobre aquele agente”.
A ordem judicial fixou multa diária de R$ 10 mil ao presidente da Câmara Municipal de Cuiabá em caso de descumprimento da decisão.
Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo integral do despacho proferido pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo.
Fonte; Fato Notório
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