TJPE: Ex-vereador Neguinho Teixeira é condenado a 21 anos por improbidade
Terça Feira, 27 de Agosto de 2013
Caruaru-PE: ex-vereador Neguinho Teixeira condenação pesada
O juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru, Gleydson Gleber, condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, Manoel Teixeira de Lima, conhecido como Neguinho Teixeira, a 21 anos, um mês e 22 dias de reclusão, por delito de peculato impróprio e coação no curso do processo. A ação penal pública é de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A sentença foi proferida na quinta-feira (22).
Segundo consta na denúncia do Ministério Público, no período de janeiro a dezembro de 2007, o acusado, na condição de presidente da Casa Legislativa, apropriou-se de dinheiro público, em proveito próprio em contratos que vigoraram durante todo o ano de 2007, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava o cargo. Manoel Teixeira ainda teria ameaçado de forma grave uma testemunha através de uma mensagem de texto.
Ainda de acordo com a denúncia, o réu se apropriou de valores nos contratos referentes a manutenção preventiva e instalações elétricas no prédio da Câmara, firmado com Diego Antunes Elias, e manutenção preventiva na pintura do prédio da Câmara, celebrado com Edvan Vila Nova Alvesque. Os contratados recebiam sem nunca terem prestado serviço.
Diego Antunes deveria prestar serviços elétricos e receber por isso R$650, somando, no ano, o valor de R$ 7.800. Apesar de Diego possuir deficiência mental, o que impossibilitava a prestação do serviço, ele recebia R$ 200 por mês, sendo os outros R$ 450 entregues ao acusado. A mesma situação aconteceu no contrato firmado com Edvan Vila Nova. Ele deveria prestar o serviço de pintura, pelo qual receberia R$ 650, totalizando R$ 7.800. Apesar do serviço não ter sido realizado, Edvan recebia R$ 150, ficando, o réu, com R$ 500.
Posteriormente, Edvan Vila ainda teria sido ameaçado por Manoel Teixeira, quando prestava depoimento perante o MPPE. O réu teria mandado uma mensagem dizendo o seguinte: "Se falou contra mim vou lhe dar um pisa. neguinho".
Segundo consta na denúncia do Ministério Público, no período de janeiro a dezembro de 2007, o acusado, na condição de presidente da Casa Legislativa, apropriou-se de dinheiro público, em proveito próprio em contratos que vigoraram durante todo o ano de 2007, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava o cargo. Manoel Teixeira ainda teria ameaçado de forma grave uma testemunha através de uma mensagem de texto.
Ainda de acordo com a denúncia, o réu se apropriou de valores nos contratos referentes a manutenção preventiva e instalações elétricas no prédio da Câmara, firmado com Diego Antunes Elias, e manutenção preventiva na pintura do prédio da Câmara, celebrado com Edvan Vila Nova Alvesque. Os contratados recebiam sem nunca terem prestado serviço.
Diego Antunes deveria prestar serviços elétricos e receber por isso R$650, somando, no ano, o valor de R$ 7.800. Apesar de Diego possuir deficiência mental, o que impossibilitava a prestação do serviço, ele recebia R$ 200 por mês, sendo os outros R$ 450 entregues ao acusado. A mesma situação aconteceu no contrato firmado com Edvan Vila Nova. Ele deveria prestar o serviço de pintura, pelo qual receberia R$ 650, totalizando R$ 7.800. Apesar do serviço não ter sido realizado, Edvan recebia R$ 150, ficando, o réu, com R$ 500.
Posteriormente, Edvan Vila ainda teria sido ameaçado por Manoel Teixeira, quando prestava depoimento perante o MPPE. O réu teria mandado uma mensagem dizendo o seguinte: "Se falou contra mim vou lhe dar um pisa. neguinho".
Pelo crime de peculato, o reú foi condenado a 18 anos, quatro meses e um dia de reclusão. Em relação a coação da vítima, Manoel Teixeira foi condenado a três anos e 20 dias de reclusão.
Somando as penas, dá um total de 21 anos, quatro meses e 20 dias. Contudo, o réu foi preso durante o processo por um período de 2 meses e 29 dias. Esse tempo foi deduzido da pena, que no final ficou em 21 anos, um mês e 22 dias de reclusão. O réu poderá recorrer em liberdade.
O juiz ainda destaca que quando a sentença transitar em julgado deve-se comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral a suspensão dos direitos políticos de Manoel Teixeira até o cumprimento ou extinção da pena.
Meta 18 - O Tribunal de Justiça de Pernambuco está empenhado no cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem por objetivo identificar e julgar até o final deste ano as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas em 2011.
Somando as penas, dá um total de 21 anos, quatro meses e 20 dias. Contudo, o réu foi preso durante o processo por um período de 2 meses e 29 dias. Esse tempo foi deduzido da pena, que no final ficou em 21 anos, um mês e 22 dias de reclusão. O réu poderá recorrer em liberdade.
O juiz ainda destaca que quando a sentença transitar em julgado deve-se comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral a suspensão dos direitos políticos de Manoel Teixeira até o cumprimento ou extinção da pena.
Meta 18 - O Tribunal de Justiça de Pernambuco está empenhado no cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem por objetivo identificar e julgar até o final deste ano as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas em 2011.
Fonte; Portl do TJ-PE
Imagem capturada em noticiasdepentecostes.com
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