TJ-GO: Marido é parte ilegítima para ingressar em processo de inventário de sogro

Terça Feira, 13 de Agosto de 2013


A decisão foi unânimeFoto: Agência CNJ de Notícias
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou a genro o ingresso em processo de inventário de seu sogro do qual sua esposa já estaria representada. A decisão manteve entendimento de primeiro grau.
Caso – J.B.M. pleiteou ingresso no inventário de seu sogro A.F.R., requerendo a nulidade do processo, na qualidade de esposo de uma das herdeiras. Segundo o autor, o trâmite processual foram nomeados vários inventariantes o que considerou um “ardil” para que os demais herdeiros se apropriarem dos bens do espólio, em prejuízo a viúva. Afirmou ainda o requerente, que ele não recebeu nenhuma intimação sobre o processo.
Alegou o viúvo, que, por ser casado com uma das herdeiras em regime de comunhão universal, teria o direito de adquirir os bens que se incorporaram ao patrimônio de sua finada esposa, após a morte de seu pai. 
Em sede de primeiro grau o ingresso de J.B.M. no inventário de seu sogro foi negado, tendo ele recorrido ao TJ/GO.
Decisão – O juiz substituto em segundo grau relator do voto, Delintro Belo de Almeida Filho, manteve a decisão e ponderou que a esposa do autor é quem recebe a herança a partir da morte de seu pai e, portanto, é ela quem deve atuar na referida ação.
Ressaltou ainda o julgador que não há prejuízos a esposa do autor no caso, já que ela foi citada no processo e atua em defesa dos seus direitos, não existindo dessa forma necessidade de participação de J.B.M. no caso.
“É parte ilegítima para ingressar no processo de inventário o esposo da herdeira, ainda que casado em comunhão universal de bens, pois, para ele, há apenas uma expectativa de direito enquanto não for ultimada a partilha”, ponderou a decisão.
Em razão do segredo de justiça o número do processo não foi divulgado.







Fonte: Fato Notório

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