Porto Alegre,RS: Fraude nos pardais gera condenação para ex-funcionários do Daer
Quinta Feira, 15 de Agosto de 2013
Acatando parcialmente a denúncia ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal – Setor de Combate aos Crimes Licitatórios, a 5ª Vara Criminal sentenciou à pena de seis anos e oito meses prisão em regime aberto pelos crimes de fraude em licitação e peculato o ex-Chefe da Divisão de Trânsito do Daer, Emir José Masiero, o ex-Chefe do Setor de Serviço Eletrônico de Operações Rodoviárias da autarquia, Paulo Sérgio Vianna Aguiar, o subordinado de Aguiar, José Fernando Freitas Kniphoff, e o Diretor da Empresa Engebrás no RS, José Afonso Ribeiro Velho. Gilberto Teixeira da Cunha, ex-Diretor-Geral do Daer, foi condenado pelos mesmos crimes a três anos e seis meses de prisão, também em regime aberto.
O Juiz Luis Felipe Paim Fernandes converteu as penas privativas de liberdade em prestação de serviços comunitários, pagamento de multa pecuniária de 20 salários mínimos e de 2% do valor do contrato fraudado, estimado em R$ 13 milhões, para a instalação de controladores de velocidade, os “pardais”, nas rodovias estaduais. A sentença foi proferida no dia 8 deste mês. A denúncia havia sido ajuizada em dezembro de 2010 pelo Promotor de Justiça Tiago Conceição. A Promotora de Justiça Daniele Schneider irá recorrer da decisão.
O CASO
Conforme a denúncia da Promotoria de Combate aos Crimes Licitatórios, a fraude dos pardais consistiu na entrega de equipamentos anunciados como novos, mas contendo peças já utilizadas, o que facilitaria o superfaturamento. Além disso, houve direcionamento das licitações para a compra e gerenciamento dos controladores de velocidade nas rodovias gaúchas.
O Juiz Luis Felipe Paim Fernandes converteu as penas privativas de liberdade em prestação de serviços comunitários, pagamento de multa pecuniária de 20 salários mínimos e de 2% do valor do contrato fraudado, estimado em R$ 13 milhões, para a instalação de controladores de velocidade, os “pardais”, nas rodovias estaduais. A sentença foi proferida no dia 8 deste mês. A denúncia havia sido ajuizada em dezembro de 2010 pelo Promotor de Justiça Tiago Conceição. A Promotora de Justiça Daniele Schneider irá recorrer da decisão.
O CASO
Conforme a denúncia da Promotoria de Combate aos Crimes Licitatórios, a fraude dos pardais consistiu na entrega de equipamentos anunciados como novos, mas contendo peças já utilizadas, o que facilitaria o superfaturamento. Além disso, houve direcionamento das licitações para a compra e gerenciamento dos controladores de velocidade nas rodovias gaúchas.
Fonte; Portal do MP/RS
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