TJGO anula condenação de homem que foi confundido com réu que cometeu latrocínio
Quarta Feira, 07 de Agosto de 2013
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| Sede do Tribunal de Justiça de Goiás |
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) anulou processo penal que condenou José Ribeiro da Silva por latrocínio, crime que na verdade foi cometido por outra pessoa. A decisão tomada por maioria da Seção Criminal acompanhou o voto do redator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.
José Ribeiro, sequer havia sido denunciado pelo Ministério Público (MP), uma vez que o ator do crime, na verdade, foi José Alves Bequimã. Mesmo assim, ele foi confundido com o réu e condenado a 23 anos de prisão após a instauração da ação penal.
De acordo com o redator, como os dois envolvidos não são homônimos, não houve confusão em função de grafia errada ou coincidência de nome. Ele diz que José Ribeiro integrou a ação penal “ao acaso” e chegou a ser interrogado em juízo, fato que torna o processo nulo.
Confira abaixo o texto da decisão tomada pela Seção Criminal:
“Revisão criminal. Sentença condenatória transitada em julgado. Erro de pessoa. Nulidade absoluta. Gera nulidade absoluta do processo, quando o revisionando foi condenado como coautor do crime de latrocínio, tipificado pelo art. 157, §3º, última hipótese, do Código Penal Brasileiro, em ação penal a que não respondeu, confundido com um dos processados e arrastado para a relação processual, sem imputação contra ele, não se tratando de simples erro da grafia do nome, mas de pessoas distintas, ocasionando o apontado vício.
“Revisão criminal. Sentença condenatória transitada em julgado. Erro de pessoa. Nulidade absoluta. Gera nulidade absoluta do processo, quando o revisionando foi condenado como coautor do crime de latrocínio, tipificado pelo art. 157, §3º, última hipótese, do Código Penal Brasileiro, em ação penal a que não respondeu, confundido com um dos processados e arrastado para a relação processual, sem imputação contra ele, não se tratando de simples erro da grafia do nome, mas de pessoas distintas, ocasionando o apontado vício.
Fonte: Portal 730.com.br
imagem de dinomarmiranda.com

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