TJGO: Homem que agrediu parceira é absolvido por legítima defesa

Sábado, 03 de Agosto de 2013


A decisão unânime absolveu o réu condenado em primeiro grauFoto: Reprodução
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás absolveu homem acusado de agredir sua companheira. De acordo com a decisão, homem tem a possibilidade de reagir a agressão, agindo assim em legítima defesa.
Caso – O Ministério Público Estadual denunciou homem por agressão a parceira. Segundo a denúncia, o casal consumiu drogas e ingeriu bebidas alcoólicas, no interior de uma construção no Setor Leste Universitário, tendo o réu desferido murros no rosto da companheira, causando-lhe lesões.
A agressão teria sido motivada porque a companheira se recusou a ter relações sexuais com o denunciado. O réu foi condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto e interpôs apelação, pleiteando sua absolvição pelo fato de ter agido em legítima defesa. 
A versão do requerido é que a mulher teria agarrado seu pescoço, e ele, reagido à agressão. O relator foi confirmado pela vítima que admitiu que avançou no companheiro porque queria consumir mais drogas, ressaltando que esta foi a primeira vez que seu esposo a agrediu.

Decisão – O desembargador relator do processo, Itaney Francisco Campos, deu provimento ao apelo e absolveu o réu, sob o entendimento de que ele agiu em legítima defesa ao ser agredido pela companheira.
"Não se pode negar nem à mulher, nem ao homem, a possibilidade de reagir a agressões do parceiro ou da parceira", afirmou o relator.
O julgador salientou que a Lei Maria da Penha represente um grande avanço ao conferir proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, entretanto, isso não quer dizer que um homem não possa reagir a violência como autodefesa, desde que o faça de forma moderada.
Salientou o magistrado que, embora a mulher tenha levado a pior no confronto, pelas lesões, o marido não extrapolou o limite do que seria admissível para repelir a agressão. E finalizou, "não há como privar o homem do reconhecimento do artigo 25 do Código Penal, com a presunção de que, por possuir maior força física na grande parte dos casos, não possa revidar proporcionalmente eventual violência proveniente de sua companheira".
Matéria referente ao processo (201090086199).





Fonte: Fato Notório

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