TJDFT: Concessionária é condenada por não realizar transferência de veículo
18/12/12
O Juiz de Direito Substituto da 22ª Vara Cível de Brasília condenou a Bali a pagar R$ 5 mil a título de danos morais por não ter realizado a transferência da propriedade de um veículo de cliente. A concessionária também terá que pagar os impostos, taxas e multas devidas pelo veículo.
Segundo o cliente, ele vendeu seu veículo para a Bali que ficou responsável pelo bem mas que já passados quase 4 anos, o veículo ainda está em seu nome. Após a transação foi surpreendido com multas de trânsito e impostos do carro. Entrou em contato com a Bali para que realizasse a transferência imediata do bem mas foi informado que o veículo havia sido vendido a um terceiro e por isso adotaria as providencias judiciais cabíveis. O veículo permaneceu em seu nome e continuou sendo notificado sobre infrações o que gerou preocupações e transtornos. Seu nome foi inscrito na dívida ativa do GDF.
De acordo com a Bali, a demora na transferência da propriedade do veículo perante o DETRAN/DF ocorreu por fato de terceiro, o atual proprietário, a quem o veículo foi alienado e que não procedeu às comunicações devidas. E pediu a suspensão do processo até o cumprimento de sentença de ação movida contra o atual proprietário.
Segundo a procuração outorgada o outorgado assumiu toda e qualquer responsabilidade sobre o veículo. O juiz decidiu que houve comportamento desidioso da ré, que não agiu com a boa fé que se espera de todas as relações contratuais. Os danos morais restam claramente demonstrados nos autos, de acordo o magistrado.
Processo: 2012.01.1.040858-0
Fonte: Portal Correio Forense
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