TJDFT: Concessionária é condenada por não realizar transferência de veículo

18/12/12


O Juiz de Direito Substituto da 22ª Vara Cível de Brasília condenou a Bali a pagar R$ 5 mil a título de danos morais por não ter realizado a transferência da propriedade de um veículo de cliente. A concessionária também terá que pagar os impostos, taxas e multas devidas pelo veículo. 
Segundo o cliente, ele vendeu seu veículo para a Bali que ficou responsável pelo bem mas que já passados quase 4 anos, o veículo ainda está em seu nome. Após a transação foi surpreendido com multas de trânsito e impostos do carro. Entrou em contato com a Bali  para que realizasse a transferência imediata do bem mas foi informado que o veículo havia sido vendido a um terceiro e por isso adotaria as providencias judiciais cabíveis. O veículo permaneceu em seu nome e continuou sendo notificado sobre infrações o que gerou preocupações e transtornos. Seu nome foi inscrito na dívida ativa do GDF. 
De acordo com a Bali, a demora na transferência da propriedade do veículo perante o DETRAN/DF ocorreu por fato de terceiro, o atual proprietário, a quem o veículo foi alienado e que não procedeu às comunicações devidas. E pediu a suspensão do processo  até o cumprimento de sentença de ação movida contra o atual proprietário. 
Segundo a procuração outorgada o outorgado assumiu toda e qualquer responsabilidade sobre o veículo. O juiz decidiu que houve comportamento desidioso da ré, que não agiu com a boa fé que se espera de todas as relações contratuais. Os danos morais restam claramente demonstrados nos autos, de acordo o magistrado. 
Processo: 2012.01.1.040858-0




Fonte: Portal Correio Forense

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