Piauí: Corregedor do CNJ nega avocação de processos disciplinares do TJPI

Terça Feira, 18 de Dezembro de 2012


Corregedor nega avocação de processos disciplinares do TJPI
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, negou pedido feito pelo corregedor-geral de Justiça do Piauí, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, para que fossem avocados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) todos os procedimentos disciplinares de investigação contra magistrados em trâmite no órgão.
No pedido feito por Landim ao CNJ, o desembargador alegou que o órgão não teria condições estruturais mínimas para processar, dentro do prazo de 180 dias previsto na Resolução no 135 do CNJ, todas as notícias de irregularidades que chegam à corregedoria piauiense. As carências listadas pelo corregedor-geral do Piauí (CGJPI) dizem respeito à falta de servidores e de juízes auxiliares para atuarem nos processos disciplinares.
Conforme as informações prestadas pela CGJPI, há 238 procedimentos administrativos contra magistrados em trâmite no órgão e a cada mês chegam à Corregedoria outros 39, em média. Ao decidir o pedido de providências encaminhado pela CGJPI, o ministro Francisco Falcão esclareceu que a avocação de processos é faculdade conferida ao CNJ e que “não há possibilidade de que se inverta essa regra”.
Segundo o corregedor Nacional de Justiça, a solicitação genérica de avocação dos feitos pode ser interpretada como renúncia à sua competência. “A questão do crescente número de procedimentos em trâmite nos Tribunais não é um problema único e exclusivo do Piauí”, disse o ministro Francisco Falcão em sua decisão, assinada no último dia 12. Caberia a cada Tribunal e a cada Corregedoria–Geral de Justiça “empreender esforços para dirimir essas questões”, afirmou o ministro.
O ministro Francisco Falcão lembrou ainda que o CNJ autorizou recentemente a convocação de dois juízes auxiliares para atuarem na CGJPI, ao julgar processo referente ao cumprimento de decisão do CNJ (CUMPREDEC no 0200511-29.2009.2.00.0000). O ministro pediu ainda à Presidência do TJPI que colhesse os pleitos da Corregedoria, no que diz respeito à estrutura material e de recursos humanos, e os submetesse ao órgão colegiado do Tribunal.
O teor dessa decisão coincide com a estratégia que o ministro Falcão tem adotado, no sentido de estabelecer uma política de "boa parceria" com as Corregedorias Gerais de Justiça. Para ele, esses órgãos regionais devem se fortalecer e, ao mesmo tempo, se tornar mais eficientes.





Fonte: Portal do CNJ
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