TRF4 suspende restrição à publicidade de bebidas alcoólicas
Quarta Feira, 19 de Dezembro de 2012
Julgador considerou curto o prazo de 10 dias fixado para que a União e a Anvisa editassem restrições legais à publicidade de bebidas alcoólicasFoto: Reprodução
O prazo de 10 dias fixado para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) comprovassem o cumprimento da sentença que determina a edição de restrições legais à publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay-Lussac foi suspenso pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região nesta segunda-feira (17/12).
A decisão da Justiça Federal de Florianópolis (SC) determinava, entre outras medidas, a propaganda comercial em rádio e televisão somente entre 21h e 6h.
Após fixação do praxo, a Anvisa recorreu ao TRF4 por meio de um agravo de instrumento. Alegou no recurso a impossibilidade de, em 10 dias, editar e publicar a regulamentação, além de fiscalizar seu cumprimento. Conforme a agência, a propaganda de bebidas atingidas pela sentença é um costume e uma prática disseminada, arraigada e realizada sob as mais variadas vertentes, há longo tempo no país.
Julgamento - O juiz federal Gebran Neto, ao analisar o agravo, considerou relevantes os argumentos apresentados: "O prazo de 10 dias revela-se extremamente exíguo", afimou.
Segundo a assessoria de imprensa do TRF4, o magistrado ressaltou ainda que as providências preventivas determinadas na sentença demandam todo um planejamento e organização, tanta para sua elaboração como para sua execução, e exigem um processo de conscientização preventiva dos agentes econômicos envolvidos em todo esse processo, a permitir uma mudança de comportamento.
Também, segundo o julgador, já foram interpostas as apelações contra a sentença, as quais serão julgadas pelo TRF4, oportunidade em que será analisado o mérito da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, bem como os meios e prazos para o efetivo cumprimento das medidas determinadas.
Autos º 5020895-25.2012.404.0000
Fonte: Fato Notório
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