TJRJ: Loja de brinquedos é condenada por acidente com gôndola que feriu criança
Terça Feira, 11 de Dezembro de 2012
A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu parcial provimento a apelação cível interposta pela loja “Ri Happy Brinquedos” e reduziu o valor da indenização a qual deverá pagar a uma criança, que foi ferida por uma prateleira no interior de uma de suas lojas. A indenização foi reduzida de R$ 15 mil para R$ 5 mil.
Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, o garoto – representado pelos pais – ajuizou a ação de reparação de danos em face da loja de brinquedos após se cortar numa prateleira em estado precário. O garoto teve que sofrer pontos e tomar vacinas em razão do ferimento.
A Ri Happy arguiu em sua contestação que a criança estava correndo no interior da loja quando se feriu – este teria sido o motivo do acidente. A loja também afirmou que prestou imediato socorro ao menino.
O juízo da Sexta Vara Cível do Rio de Janeiro julgou a ação procedente e condenou a Ri Happy ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil. Irresignada, a loja recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Apelação – Relator da matéria, o desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho votou pelo parcial provimento do recurso. O magistrado ponderou que o acidente ocorreu em razão da má conservação da prateleira, no entanto, considerou alto o valor fixado como indenização pelo juízo de primeiro grau.
Fundamentou o julgador: “O fato de o autor haver entrado correndo na loja não exime a ré de responsabilidade, tampouco há culpa concorrente, uma vez que, sendo a loja da ré uma loja de brinquedos para crianças, é de se esperar que crianças entrem correndo na loja no afã de ver os brinquedos, quanto mais quando têm a promessa daquelas pessoas como pais, amigos ou parentes que vão comprar algum brinquedo, de modo que a ré deveria se precaver, tomando todos os cuidados necessários para que acidentes não ocorressem em face de sua posição como loja de brinquedos para crianças e de seus clientes infantis em potencial”.
Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, o garoto – representado pelos pais – ajuizou a ação de reparação de danos em face da loja de brinquedos após se cortar numa prateleira em estado precário. O garoto teve que sofrer pontos e tomar vacinas em razão do ferimento.
A Ri Happy arguiu em sua contestação que a criança estava correndo no interior da loja quando se feriu – este teria sido o motivo do acidente. A loja também afirmou que prestou imediato socorro ao menino.
O juízo da Sexta Vara Cível do Rio de Janeiro julgou a ação procedente e condenou a Ri Happy ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil. Irresignada, a loja recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Apelação – Relator da matéria, o desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho votou pelo parcial provimento do recurso. O magistrado ponderou que o acidente ocorreu em razão da má conservação da prateleira, no entanto, considerou alto o valor fixado como indenização pelo juízo de primeiro grau.
Fundamentou o julgador: “O fato de o autor haver entrado correndo na loja não exime a ré de responsabilidade, tampouco há culpa concorrente, uma vez que, sendo a loja da ré uma loja de brinquedos para crianças, é de se esperar que crianças entrem correndo na loja no afã de ver os brinquedos, quanto mais quando têm a promessa daquelas pessoas como pais, amigos ou parentes que vão comprar algum brinquedo, de modo que a ré deveria se precaver, tomando todos os cuidados necessários para que acidentes não ocorressem em face de sua posição como loja de brinquedos para crianças e de seus clientes infantis em potencial”.
Fonte: Fato Notório
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