Piauí: CNJ aplica punição ao juiz José Ribamar de Oliveira da Comarca de Parnaíba

Quinta Feira, 13 de Dezembro de 2012


José de Ribamar Oliveira e Silva(Imagem:ASP-pi.blogspot)José de Ribamar Oliveira e Silva
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na 161ª sessão ordinária, realizada na terça-feira (11/12), a aplicação da pena de censura ao titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI, juiz José Ribamar de Oliveira Silva. O magistrado havia sido punido com uma advertência pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI) por ter proferido decisões reiteradas de soltura de presos provisórios sem a devida intimação ao Ministério Público.

Correição realizada nas Promotorias Criminais da Comarca de Parnaíba pela Corregedoria Geral do MP constatou também a existência de 739 processos conclusos para o juiz. Destes, 180 estavam completamente parados há mais de um ano. Foram verificados ainda processos relativos a presos provisórios parados há mais de três anos.

Diante dos problemas verificados, o Ministério Público do Estado representou o magistrado à Corregedoria do TJPI, que encaminhou ofício ao magistrado determinando que o MP fosse intimado das decisões. A medida, no entanto, não foi cumprida.

A Corregedoria do TJPI sugeriu então ao pleno do Tribunal a abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado, que resultou em pena de advertência. Considerando branda a penalidade aplicada e “contrária às provas dos autos”, o Ministério Público do Estado do Piauí pediu ao CNJ a revisão da decisão.

Em seu voto, o relator do pedido de revisão, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu que a penalidade aplicada pelo TJPI está “em desacordo com a evidência dos autos”, devido à reiteração das condutas e procedimentos incorretos adotados pelo magistrado, como o não recebimento de recursos do Ministério Público e a ausência de intimação prévia do MP em decisão de liberdade provisória concedida a um réu acusado de crime inafiançável.

“No presente caso, o magistrado foi negligente ao não remeter o processo ao Ministério Público, porquanto não lhe permitiu o conhecimento da decisão, ficando, pois, impedido de tomar as medidas judiciais cabíveis, caso querendo, para a revisão do provimento judicial”, afirma o conselheiro. O voto do conselheiro Kravchychyn foi seguido pelos demais conselheiros presentes.



Fonte; Portal GP1

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