14 de Dezembro - comemora Dia Nacional do Ministério Público
14/12/12
Hoje, comemora-se o Dia Nacional do Ministério Público.
No dia 14 de dezembro de 1981, foi sancionada a Lei Complementar n.º 40/81, que legou ao Ministério Público a representação legítima e independente da Sociedade e criou, pela primeira vez no Brasil, princípios fundamentais para os Ministérios Públicos dos Estados.
Com a Lei n.º 40/81, a Instituição alcançou importantes avanços que contribuíram para a edição da Constituição de 1988, na qual são alicerçados os caminhos de sua atuação. Mas foi no dia 12 de fevereiro de 1993 que o então presidente da República, Itamar Franco, sancionou a nova Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que, em seu artigo 82, definiu o dia 14 de dezembro como Dia Nacional do Ministério Público. Desde então, essa data é comemorada, em todo o país, como um marco nas conquistas dos direitos sociais.
Hoje, o Ministério Público é uma instituição moderna, independente, que tem como missão a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O Ministério Público não está subordinado a nenhum dos três Poderes. É uma instituição independente, que goza de autonomia funcional, administrativa e financeira. Isso é essencial para a defesa da sociedade porque essa tarefa pode, em certas circunstâncias, significar contraposição às decisões ou determinações dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Um precioso e inédito elenco de atribuições é conferido ao Ministério Público, que conta com instrumentos básicos para sua execução. Cabe à Instituição exigir dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública respeito aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia. O Ministério Público atua judicial e extrajudicialmente.(www.mp.mg.gov.br)
Calha salientar que, já em 1914, Alfredo Valladão dizia em palavras que se tornaram antológicas: “As funções do Ministério Público subiram, pois, ainda mais, de autoridade em nossos dias. Ele se apresenta com a figura de um verdadeiro poder do Estado. Se Montesquieu tivesse escrito hoje o ‘Espírito das Leis’, por certo não seria tríplice, mas quádrupla, a ‘Divisão dos Poderes’. Ao órgão que ‘legisla’, ao que ‘executa’, ao que ‘julga’, um outro órgão acrescentaria ele – o que ‘defende’ a Sociedade e a Lei perante a Justiça, parte a ofensa donde partir, isto é, dos indivíduos ou dos próprios poderes do Estado!” (Revista dos Tribunais, v. 225, p. 33-39, jul. 1954).
O MP mira a cidadania plena.
Fonte; Blog promotor de Justica
originalmente publicado em 14 de dezembro de 2007
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