RJ: Juiz condena quadrilha que cobrava propinas no Detran
Sábado, 15 de Dezembro de 2012
O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital, condenou integrantes de uma quadrilha que cobrava propinas no Detran/Rio para obtenção e renovação da carteira de motorista, assim como para exclusão de infrações no trânsito com o objetivo de evitar a perda do registro. Segundo denúncia do Ministério Público estadual, o grupo cobrava pelos “serviços” entre R$ 200 e R$ 800.
Na decisão, o juiz decretou a perda do cargo público de oito réus, sendo sete funcionários do DETRAN, e um, cabo da Polícia Militar, que exercia função gratificada no órgão. Segundo o juiz Alcides Neto, a corrupção no Brasil é um vírus letal e que até hoje nenhum mecanismo foi capaz de evitá-la.
“Vê-se, portanto, que qualquer semelhança com a realidade atual não é mera coincidência. Diante dos últimos escândalos que têm assolado nosso país, é fácil perceber que nenhum mecanismo de controle eficaz até hoje foi estabelecido, com sucesso, no Brasil. Em nosso país, infelizmente, a corrupção se difunde com a força de um vírus letal, protegida pelo manto inexpugnável da impunidade, causando prejuízos econômicos e sociais incalculáveis. E o que mais entristece é que, diante de nosso corrompido cotidiano, há muitos que pensam que a corrupção é algo normal, até natural, porque inserida nos corações e mentes de todos os que lidam com a Administração Pública”, afirmou.
Os réus foram condenados por formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva. Os funcionários do DETRAN são Nelson Teixeira Sobrinho Júnior, o Nelsinho; Luiz Sérgio de Abreu, o Luizão; Carlos Alberto Mendes Araújo, o Filé; Lucia Helena Silva, Sebastião dos Santos Braga, Rosângela de Oliveira Santos e Mario Sergio Muniz Pereira. Entre os condenados também estão o policial militar Marco Antônio Marques, o Cabeça; Jorge Rômulo Alo e Ruzen Neves Bandeira, vulgo Guaratiba ou Sepetiba.
Para o magistrado, a conduta dos réus é incompatível com a lisura do procedimento para obtenção da CNH, colocando em risco a segurança no trânsito.
“O comportamento de todos eles, no final das contas, ameaçou seriamente outro bem jurídico tutelado pela norma penal, qual seja, a Segurança Viária, já que atuavam criminosamente para que muitos motoristas transitassem em nossa cidade sem o preenchimento das condições e requisitos legais, necessários para a obtenção da carteira nacional de trânsito”, ressaltou o juiz.
Nelson Teixeira e Marco Antônio Marques foram condenados a três anos e três meses de reclusão; Luiz Sergio Abreu, Carlos Alberto Mendes Araújo e Sebastião dos Santos Braga a um ano e três meses; Lúcia Helena Silva a três anos, sete meses e 24 dias; Ruzen Neves Bandeira a três anos; Rosângela de Oliveira Santos a dois anos e três meses, e Mario Sérgio Muniz Pereira a três anos e sete meses de reclusão, todos em regime aberto. De acordo com a decisão, a pena privativa de liberdade de todos os réus foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo período da condenação, e pagamento de multa, com exceção de Jorge Rômulo Alo, que foi condenado a quatro anos, um mês e dez dias, em regime semiaberto.
Processo nº 0277354372008.8.19.0001
Fonte: Portal do TJ-RJ
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