Presidente Venceslau, SP: Vizinha de clube é condenada por interromper festa de debutante
Quarta Feira, 12 de Dezembro de 2012
A decisão foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São PauloFoto: Reprodução
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou mulher a pagar indenização à debutante por ter causado a interrupção de sua festa de quinze anos. A decisão foi unânime.
A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a vizinha de um clube de Presidente Venceslau a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, a mãe de uma menina que teve a festa de 15 anos interrompida.
A vizinha chamou a polícia ao local da festa alegando que o som estaria incomodando a vizinhança. Os policiais constataram que o volume da música estava apropriado para o horário e esclareceram que se continuasse daquela forma a festa poderia prosseguir normalmente. Entretanto, a mulher chamou novamente a polícia dizendo que não conseguia dormir por causa do barulho. A ré, exaltada, exigiu o cancelamento da festa, assustando e constrangendo os convidados, que começaram a se retirar. O evento se encerrou antes da metade do tempo previsto.
O juízo de 1º grau avaliou que a comemoração "foi realizada em local apropriado, e se este não possui as estruturas adequadas para a preservação dos direitos de vizinhança, não é culpa da requerente, que confiou no local e resolver fazer ali o referido evento".
No mesmo sentido, o desembargador Elloiot Akel, relator da apelação, ponderou que "não se pode desconsiderar que se tratava de uma noite de sábado e a interrupção do evento produzida pela ré ocorreu por volta das vinte e três horas, horário que não pode ser tido por demasiadamente tardio para incomodar o sono dos vizinhos".
- Processo: 0139224-75.2008.8.26.0000
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
imagem c/ legenda de fatonotorio.com.br
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