Anápolis,GO: Doadora de sangue que teve falso positivo para Aids tem indenização negada
Quarta Feira, 05 de Dezembro de 2012
Isneilde Marques Alencar de Aquino ingressou com pedido de indenização por danos morais em face do Instituto Onco-Hematológico de Anápolis, do Bio Rad Laboratório do Brasil e de Carlos José de Moura Júnior no valor de R$150 mil.
Caso - Ela é doadora usual de sangue. Em 2008, quando foi ao instituto, seu sangue foi coletado e analisado para verificar se havia ou não alguma doença contagiosa. No entanto, o médico pediu um novo exame, já que o sangue retirado inicialmente havia coagulado. Ela refez o teste, que foi enviado para Goiânia e, dias depois, foi chamada ao hospital e informada de que era portadora do vírus HIV/Aids.
A autora afirmou ter vivido dias de angústia e sofrimento até descobrir que não tinha a doença. Isto aconteceu somente após ser submetida a cinco exames.
Julgamento - O juiz Hamilton Gomes de Carneiro, da Terceira Vara Cível de Anápolis negou o pedido de indenização. Na sua visão, nem todo dissabor caracteriza danos morais indenizáveis. “Não será suficiente ao ofendido demonstrar sua dor para chegar-se à configuração do dever de indenizar, posto que somente ocorrerá a responsabilidade civil se reunirem todos os seus elementos essenciais: dano, ilicitude e nexo causal”, afirmou o magistrado.
O juiz citou jurisprudências dos tribunais superiores que afirmam que, se a atribuição de convocar o paciente para o novo exame era do médico e este o fez, não é possível sua condenação, ainda mais se a possibilidade de ocorrer um falso positivo for informada ao paciente.
Cabe recurso desta decisão.
Fonte: www.fatonotorio.com.br
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