Anápolis,GO: Doadora de sangue que teve falso positivo para Aids tem indenização negada

Quarta Feira, 05 de Dezembro de 2012


Ela descobriu que não tinha a doença após realizar cinco examesFoto: Reprodução
Isneilde Marques Alencar de Aquino ingressou com pedido de indenização por danos morais em face do Instituto Onco-Hematológico de Anápolis, do Bio Rad Laboratório do Brasil e de Carlos José de Moura Júnior no valor de R$150 mil.
Caso - Ela é doadora usual de sangue. Em 2008, quando foi ao instituto, seu sangue foi coletado e analisado para verificar se havia ou não alguma doença contagiosa. No entanto, o médico pediu um novo exame, já que o sangue retirado inicialmente havia coagulado. Ela refez o teste, que foi enviado para Goiânia e, dias depois, foi chamada ao hospital e informada de que era portadora do vírus HIV/Aids.
A autora afirmou ter vivido dias de angústia e sofrimento até descobrir que não tinha a doença. Isto aconteceu somente após ser submetida a cinco exames. 
 
Julgamento - O juiz Hamilton Gomes de Carneiro, da Terceira Vara Cível de Anápolis negou o pedido de indenização. Na sua visão, nem todo dissabor caracteriza danos morais indenizáveis. “Não será suficiente ao ofendido demonstrar sua dor para chegar-se à configuração do dever de indenizar, posto que somente ocorrerá a responsabilidade civil se reunirem todos os seus elementos essenciais: dano, ilicitude e nexo causal”, afirmou o magistrado.
 
O juiz citou jurisprudências dos tribunais superiores que afirmam que, se a atribuição de convocar o paciente para o novo exame era do médico e este o fez, não é possível sua condenação, ainda mais se a possibilidade de ocorrer um falso positivo for informada ao paciente. 
 
Cabe recurso desta decisão.





Fonte: www.fatonotorio.com.br

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