TJMS: Município indenizará cidadão que caiu em buraco em via pública com má iluminação
Terça Feira, 18 de Dezembro de 2012
Foto: Marcos Donzeli - Nova Notíciasoutro caso: Um motorista caiu com seu carro, um Fiat Premio de placas HQM – 3567, em um buraco na parte baixa da cidade de Nova Andradina.- MS. Conforme populares o motorista seguia pela Rua Gentil Duarte, no Bairro Cristo Rei quando veio a cair em um buraco ocasionado pela forte chuva que caia na ocasião.
Foto: Marcos Donzeli - Nova Notíciasoutro caso: Um motorista caiu com seu carro, um Fiat Premio de placas HQM – 3567, em um buraco na parte baixa da cidade de Nova Andradina.- MS. Conforme populares o motorista seguia pela Rua Gentil Duarte, no Bairro Cristo Rei quando veio a cair em um buraco ocasionado pela forte chuva que caia na ocasião.
O Município de Nova Andradina (MS) deverá indenizar um cidadão em R$40 por danos materiais e R$24.880,00 em danos estéticos.
Caso - Em 2007, o cidadão caiu em um buraco que estava localizado no meio de via pública sem a devida iluminação, formado pela ação das chuvas, tendo sofrido diversas lesões, em especial a quebra de dois dentes e cortes em sua face deixando cicatrizes.
Em razão disso, ele ingressou com ação de indenização em face da Administração municipal. O município, por sua vez, alegou que como o buraco foi formado por causa das fortes chuvas, não teria qualquer irregularidade imputável a ele.
Julgamento - Em primeiro grau, a ação foi julgada parcialmente procedente. O município foi condenado ao pagamento de danos estéticos e materiais. O município recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A Quinta Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Administração municipal.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ/MS, o relator, Vladimir Abreu da Silva, ressaltou que o apelado terá de conviver permanentemente com cicatrizes no rosto, parte mais visível do corpo e que inegavelmente o identifica fisicamente na comunidade, não havendo vestimenta ou qualquer outro adereço que facilmente disfarce a lesão. Tratando-se de ato omissivo do poder público, aplica-se a teoria da responsabilidade civil subjetiva (culpa anônima).
Processo nº 0005467-21.2008.8.12.0017
Fonte: Fato Notório
imagem c/ legenda apenas ilustrativa de msreporter.com.br
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