TJSC mantém medida de proteção em caso de suspeita de 'adoção à brasileira'
10/12/12
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público na comarca onde os pais da menina residem, a partir de suspeita de que teriam entregue sua terceira filha irregularmente à adoção. Ela foi levada por um casal de São José e, para burlar o Cuida, o homem registrou a criança como filha biológica, sob a alegação de tratar-se de resultado de relacionamento extra-conjugal. Por causa disso, o adotante foi acusado pelo MP pela prática de crime contra o estado de filiação.
Diante destes fatos pediu e foi determinado pela Justiça a busca e apreensão da menina junto à comarca de São José, onde residia com o casal. A principal preocupação da Justiça foi evitar a criação de vínculos maiores da criança com o casal e traumas posteriores, em caso de retirada dela da família mais tarde. Após o início do processo, o casal insistiu em ficar com a criança, mesmo com a confissão do adotante de que teria registrado o neném em seu nome para facilitar a adoção.
Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, disse que casos desta natureza são mais comuns do que se imagina no ambiente forense. Ele, porém, esclareceu que apenas a paternidade e a maternidade socioafetivas justificariam o pedido dos agravantes para manter a guarda da criança, o que não se caracterizou no caso.
“Os poucos indícios de que a criança esteve, em tal período, exclusivamente com os agravantes, são as fotografias e as declarações prestadas pelo próprio casal. Ademais, informações do Ministério Público, por meio do Plano Individual de Atendimento, elaborado por equipe multiprofissional, composta de pedagoga, psicóloga e assistente social, atuantes no Abrigo Provisório Municipal (...), dão conta de que a criança está adaptada à nova realidade, interage com as pessoas, alimenta-se adequadamente e está sob cuidados médicos adequados”, concluiu Freyesleben.
A tentativa de um casal em burlar o Cadastro Único Informatizado de Adoções e Abrigos (CUIDA) e a suspeita de recebimento de dinheiro pelos pais biológicos de uma recém-nascida foram a base para o Tribunal de Justiça manter a medida de proteção e abrigamento de uma criança. A decisão, em agravo de instrumento, manteve a liminar concedida para que fosse feita a busca e apreensão do bebê, nascido em março deste ano, no Vale do Itajaí, e que permaneceu por quase três meses com o casal, residente em São José.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público na comarca onde os pais da menina residem, a partir de suspeita de que teriam entregue sua terceira filha irregularmente à adoção. Ela foi levada por um casal de São José e, para burlar o Cuida, o homem registrou a criança como filha biológica, sob a alegação de tratar-se de resultado de relacionamento extra-conjugal. Por causa disso, o adotante foi acusado pelo MP pela prática de crime contra o estado de filiação.
Diante destes fatos pediu e foi determinado pela Justiça a busca e apreensão da menina junto à comarca de São José, onde residia com o casal. A principal preocupação da Justiça foi evitar a criação de vínculos maiores da criança com o casal e traumas posteriores, em caso de retirada dela da família mais tarde. Após o início do processo, o casal insistiu em ficar com a criança, mesmo com a confissão do adotante de que teria registrado o neném em seu nome para facilitar a adoção.
Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, disse que casos desta natureza são mais comuns do que se imagina no ambiente forense. Ele, porém, esclareceu que apenas a paternidade e a maternidade socioafetivas justificariam o pedido dos agravantes para manter a guarda da criança, o que não se caracterizou no caso.
“Os poucos indícios de que a criança esteve, em tal período, exclusivamente com os agravantes, são as fotografias e as declarações prestadas pelo próprio casal. Ademais, informações do Ministério Público, por meio do Plano Individual de Atendimento, elaborado por equipe multiprofissional, composta de pedagoga, psicóloga e assistente social, atuantes no Abrigo Provisório Municipal (...), dão conta de que a criança está adaptada à nova realidade, interage com as pessoas, alimenta-se adequadamente e está sob cuidados médicos adequados”, concluiu Freyesleben.
Fonte: Portal Jurid
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