TJ Espírito Santo decide que Dano causado em paciente tem de ser compartilhado
Quinta Feira, 13 de Dezembro de 2012
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiram, na sessão de terça-feira (11), que a responsabilidade por danos causados a uma paciente, após cirurgia, tem de ser compartilhada entre o hospital, onde ocorreu o procedimento, e o plano de saúde da vítima.
A decisão foi tomada depois que o Vitória Apart Hospital, localizado em Carapina, na Serra, recorreu à segunda instância judicial questionando que a responsabilidade por danos causados à paciente Solange Soares Isquierdo Trindade seria somente do médico responsável pela cirurgia e que tinha de ser dividida com o plano de saúde.
Consta nos autos do processo 04811001223-3 que, no dia 1º de agosto de 2007, Solange Trindade foi submetida a uma cirurgia de apendicectomia (uma intervenção cirúrgica destinada a proceder à remoção do apêndice vermicular) por vídeo laparoscopia no Vitória Apart Hospital.
Dias depois, ela continuou sentido fortes dores abdominais e voltou ao hospital no dia 18 de agosto do mesmo ano, quando sofreu outra cirurgia. Teve alta dois dias depois.
Ainda segundo o processo, os dias se passaram e as dores continuaram. Também surgiu um caroço no local das cirurgias. Solange se submeteu a uma biópsia, desta vez no Hospital das Clínicas, em Vitória, que confirmou que a paciente sofreu uma infecção devido a uma contaminação por mycobacterium abscessus.
A infecção se deveu, segundo laudo obtido por Solange Trindade, por conta da má esterilização de instrumentos usados na cirurgia no Vitória Apart e por suposta reutilização de material descartável.
A paciente entrou na Justiça e sua ação tramita na 4ª Vara Cível da Serra. Ela reivindica danos morais por um ano em que teve que conviver com cirurgias e internações; e danos estéticos devido à deformação causada pelas cirurgias.
A defesa do Vitória Apart alegou ilegitimidade passiva, aduzindo que a infecção decorreu da realização de um procedimento cirúrgico, quando os instrumentos utilizados pertencem ao médico cirurgião, razão pela qual somente o profissional teria que ser responsabilizado por algum dano decorrente do fato.
A segunda preliminar arguida pelo hospital, relativa ao chamamento ao processo do plano de saúde PHS/VIX MAIS, não foi atendida pelo juízo de primeiro grau.
No entanto, no julgamento do agravo na terça-feira, o voto do desembargador Carlos Simões Fonseca considerou que a responsabilidade pelos danos causados a Solange tem de ser dividida entre o hospital e o plano de saúde. O voto dele foi seguido pelos demais desembargadores.
Fonte: Portal do TJ-ES
Comentários
Postar um comentário