CNJ Está analisando regras para pagamento de passivo a magistrados
11/12/12
A regulamentação do pagamento de passivos a magistrados e servidores é o destaque da 161ª sessão plenária do CN, que acontece nesta terça-feira, 11, em Brasília/DF. O plenário vai analisar proposta do conselheiro Lucio Munhoz para normatizar o percentual de juros incidentes sobre os pagamentos. A sessão plenária começa às 9h.
De acordo com Munhoz, "a ideia é estabelecer um padrão para os tribunais, para eliminar eventuais desvios e benefícios individuais".
Este ano, o TJ/SP abriu sindicância para investigar pagamentos irregulares de créditos trabalhistas a um grupo de magistrados e servidores, realizados no período de 2006 a 2010. O desembargador aposentado Celso Limongi, presidente do Tribunal no biênio 2006/07, explicou o que ocorreu, em entrevista exclusiva à TV Migalhas. Confira:
PJe
Na sessão desta terça, os conselheiros também vão analisar o pedido de advogados paulistas para adiar o início da adoção do PJe pelo Fórum João Mendes Junior, em SP. Após a analisar o Pedido de Providências, o conselheiro Gilberto Martins concedeu liminar na última terça-feira (4/12) em que deu mais tempo aos advogados para que possam protocolar suas iniciais em meio físico. A partir de 1º de fevereiro, só serão aceitas iniciais em meio digital. O prazo anterior dado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi encerrado segunda-feira, 3/12. (PP: 0007073-33.2012.2.00.0000).
Quinto constitucional
Dois itens na pauta sobre o mesmo tema – a disputa por vagas de magistrado destinadas à OAB e ao MP – serão levados ao plenário pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Os processos questionam a distribuição de vagas do quinto constitucional no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª e no da 9ª região. (PCAs 0004516-73.2012.2.00.0000 e 0004440-49.2012.2.00.0000)
O conselheiro relata ainda ao plenário dois PCAs em que magistrados gaúchos tentam reverter promoções ao cargo de desembargador do TJ/RS. Nos PCAs, o CNJ é provocado a decidir sobre os critérios que definem as promoções por merecimento e antiguidade no TJ/RS. (PCAs: 0004517-58.2012.2.00.0000 e 0004495-97.2012.2.00.0000)
Fonte: Migalhas
texto compilado
íntegra em http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI169185,101048-CNJ+analisa+regras+para+pagamento+de+passivos+a+magistrados
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