Sui generis: Lei de Campinas determina desconto para quem fez redução de estômago
Sábado, 08 de Dezembro de 2012
...projeto de autoria do Vereador Francisco Sellin ( PMDB )
...projeto de autoria do Vereador Francisco Sellin ( PMDB )
Pedir uma porção completa ou ir até um rodízio em uma churrascaria pode parecer um exagero para quem passou por uma cirurgia de redução do estômago. Mas, a partir desta quinta-feira (6) em Campinas (SP), todos os restaurantes e bares devem oferecer descontos ou cobrar apenas pela metade do preço normal para quem comprovar que passou pelo procedimento.
A lei foi publicada no Diário Oficial e obrigada os estabelecimentos oferecerem desconto de 50% no preço das porções ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, a mesma determinação é válida para os rodízios. No entanto, a lei não afeta restaurantes de comida a quilo, self-service e buffet, e também não inclui bebidas. Segundo comunicado da Prefeitura, a determinação vale para os estabelecimentos que servem “a la carte”, no sistema de rodízio ou de porção
A lei foi publicada no Diário Oficial e obrigada os estabelecimentos oferecerem desconto de 50% no preço das porções ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, a mesma determinação é válida para os rodízios. No entanto, a lei não afeta restaurantes de comida a quilo, self-service e buffet, e também não inclui bebidas. Segundo comunicado da Prefeitura, a determinação vale para os estabelecimentos que servem “a la carte”, no sistema de rodízio ou de porção
A nova lei estabelece a fixação de um cartaz ou uma placa com a divulgação do direito inscrito: “Este estabelecimento concede descontos e/ou meia porção para as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia”.
Segundo a diretora do Procon Campinas, Viviane Carvalho de Moura Belmont, em caso de descumprimento da lei municipal, o dono do estabelecimento poderá ser multado com o valor mínimo de R$ 469,80. valor que pode chegar a quase R$ 7 milhões, caso haja reincidência.
Para ter direito ao benefício, o cliente deverá apresentar um laudo ou declaração que comprove a cirurgia. O documento deverá ser disponibilizado por um médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM). No entanto, a lei não especifica os tipos de informações que devem conter. "As fiscalizações também vão incluir as novas determinações", explica. O consumidor lesado pode recorrer a instituição pelo número 151 ou ainda acessar o site do Procon.
Fonte: Portal G1
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