Direito Criminal: A ( triste ) Situação Carcerária do País...
Quinta Feira, 06 de Setembro de 2012
Por Tom Oliveira
A segurança pública é uma questão de Estado. Por sua vez, os problemas enfrentados pelo sistema penitenciário são reflexos das deficiências do próprio Estado no exercício de seu direito de punir, partindo da análise da ineficácia da Lei de Execução Penal, destaca-se o processo de ressocialização de apenados. Constata-se, tristemente, que nossa situação é péssima - em todo o país, diga-se de passagem - e a ressocialização fica relegada a teoria. Sabe-se que vários fatores estão interligados e dificultam o retorno do apenado à sociedade, o medo de voltar a delinqüir, assim como o receio de ser sempre taxado como criminoso, a falta de orientação nos estabelecimentos penais, isso vai acarretando na dificuldade de inserção social.
Foucault (1987) diz que a prisão se fundamenta na “privação de liberdade”, salientando que esta liberdade é um bem pertencente a todos da mesma maneira, perdê-la tem, dessa maneira, o mesmo preço para todos, “melhor que a multa, ela é o castigo”, permitindo a quantificação da pena segundo a variável do tempo: “Retirando tempo do condenado, a prisão parece traduzir concretamente a idéia de que a infração lesou, mais alem da vitima a sociedade inteira” (Foucault, 1987, p. 196). Acontece que o Sistema Penitenciário Brasileiro não consegue atingir o seu principal objetivo que é a ressocialização dos seus internos. A superlotação das prisões, as precárias e insalubres instalações físicas, a falta de treinamento dos funcionários responsáveis pela reeducação da população carcerária e própria condição social dos que ali habitam são, sem sombra de dúvidas, alguns dos principais fatores que contribuem para o fracasso do sistema penitenciário brasileiro no tocante a recuperação social dos seus interno.
* " Justiça interdita penitenciária de Charqueadas(RS)e redução de presos ( portal O Diário.net, 7.agosto,.2012 );
A situação dos presos é desanimadora em decorrência da superlotação dos estabelecimentos de cárcere e a escassez de recursos financeiros para construção e manutenção. Lógico, ali não há nenhuma criança, mas este fato não autoriza o Estado a dar-lhes um tratamento desumano . Na cidade piauiense de Floriano, considerada a 4ª maior depois da capital, Teresina ( tem ainda Parnaíba e Picos ) o juiz de Execuções, Noé Pacheco de Carvalho, com quem tivemos prazer de trabalhar na comarca de Simões-Pi, divisa com o Estado de Pernambuco, não teve dúvidas: mandou fechar as celas das delegacias da cidade porque não apresentavam segurança. Ontem, 05 de setembro, em vistoria à Casa de Custódia de Maringá (CCM), integrantes da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), encarregados de realizar checagens em 28 unidades prisionais do Estado, constataram que, 1 ano após ser destruída por uma rebelião, a CCM continua com dois terços do espaço interditados. "É o inferno na terra. Sem sombra de dúvida, é o pior presídio entre todos que já visitei no Paraná", desabafou a vice-presidente da comissão, Isabel Kügler Mendes. Por outro lado, a comissão avaliou a Penitenciária Estadual de Maringá (PEM) como a melhor entre as unidades já vistoriadas.
Fontes: blog Informe Jurídico & outros e jus.com.br
Por Tom Oliveira
A segurança pública é uma questão de Estado. Por sua vez, os problemas enfrentados pelo sistema penitenciário são reflexos das deficiências do próprio Estado no exercício de seu direito de punir, partindo da análise da ineficácia da Lei de Execução Penal, destaca-se o processo de ressocialização de apenados. Constata-se, tristemente, que nossa situação é péssima - em todo o país, diga-se de passagem - e a ressocialização fica relegada a teoria. Sabe-se que vários fatores estão interligados e dificultam o retorno do apenado à sociedade, o medo de voltar a delinqüir, assim como o receio de ser sempre taxado como criminoso, a falta de orientação nos estabelecimentos penais, isso vai acarretando na dificuldade de inserção social.
Foucault (1987) diz que a prisão se fundamenta na “privação de liberdade”, salientando que esta liberdade é um bem pertencente a todos da mesma maneira, perdê-la tem, dessa maneira, o mesmo preço para todos, “melhor que a multa, ela é o castigo”, permitindo a quantificação da pena segundo a variável do tempo: “Retirando tempo do condenado, a prisão parece traduzir concretamente a idéia de que a infração lesou, mais alem da vitima a sociedade inteira” (Foucault, 1987, p. 196). Acontece que o Sistema Penitenciário Brasileiro não consegue atingir o seu principal objetivo que é a ressocialização dos seus internos. A superlotação das prisões, as precárias e insalubres instalações físicas, a falta de treinamento dos funcionários responsáveis pela reeducação da população carcerária e própria condição social dos que ali habitam são, sem sombra de dúvidas, alguns dos principais fatores que contribuem para o fracasso do sistema penitenciário brasileiro no tocante a recuperação social dos seus interno.
O Brasil tem ao todo 511 Estabelecimentos de Confinamento, somando aproximadamente 60 mil vagas para presos. Todavia, estão presos nestes estabelecimentos 130 mil presos, representando um déficit de 70 mil leitos. E ainda existem 275 mil mandados de prisão expedidos e não cumpridos.
Cada preso custa por mês para os cofres da nação o total de 4,5 salários mínimos, sendo que o gasto geral dos Governos Federal e Estaduais é de 60 milhões num só mês (Dados obtidos na Teleconferência do Ministério da Justiça, Sistema Penitenciário - Penas Alternativas, em 30.04.96). E o sistema está falido, tanto é verdade que hoje existem várias penitenciárias interditadas. Confira as manchetes:
* " JUSTIÇA INTERDITA PENITENCIÁRIA DE PEDRINHAS, NO MARANHÃO ( Blog do Djalma Rodrigues, em 15 de junho de 2012 );
* " JUSTIÇA INTERDITA PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL DE CAXIAS DO SUL " ( portal Pioneiro, em 05 de outubro de 2011 );
* "
Juiz interdita penitenciária de Alcaçuz-RN ( tribuna do norte, 7.agosto de 2012);
A situação dos presos é desanimadora em decorrência da superlotação dos estabelecimentos de cárcere e a escassez de recursos financeiros para construção e manutenção. Lógico, ali não há nenhuma criança, mas este fato não autoriza o Estado a dar-lhes um tratamento desumano . Na cidade piauiense de Floriano, considerada a 4ª maior depois da capital, Teresina ( tem ainda Parnaíba e Picos ) o juiz de Execuções, Noé Pacheco de Carvalho, com quem tivemos prazer de trabalhar na comarca de Simões-Pi, divisa com o Estado de Pernambuco, não teve dúvidas: mandou fechar as celas das delegacias da cidade porque não apresentavam segurança. Ontem, 05 de setembro, em vistoria à Casa de Custódia de Maringá (CCM), integrantes da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), encarregados de realizar checagens em 28 unidades prisionais do Estado, constataram que, 1 ano após ser destruída por uma rebelião, a CCM continua com dois terços do espaço interditados. "É o inferno na terra. Sem sombra de dúvida, é o pior presídio entre todos que já visitei no Paraná", desabafou a vice-presidente da comissão, Isabel Kügler Mendes. Por outro lado, a comissão avaliou a Penitenciária Estadual de Maringá (PEM) como a melhor entre as unidades já vistoriadas.
Na visita, realizada nesta quarta-feira (5), Isabel verificou que a unidade não tem condições estruturais apropriadas para funcionar como presídio, situação agravada depois da rebelião ocorrida em agosto do ano passado, quando centenas de presos se amotinaram e destruíram celas e mobiliário. Também houve deterioração da caixa d´água, o sistema de monitoramento por câmeras não está operando, portas automáticas não funcionam e paredes e lajes ameaçam desabar. "Você ainda vê portas de ferro caídas, pedaços de madeira espalhados pelo piso, paredes seguras por barras, lajes sustentadas por troncos. É um cenário de filme de horror", descreveu a advogada.
Os especialistas em Sistema Prisional concluíram o óbvio ululante; cadeia não ressocializa. Creio que, em muitos casos, a cadeia serve de escola para o marginal. Certo está o magistrado José Guerra:
"o presídio é uma bomba-relógio e quem poderia desarmá-la não quer fazer isso ", diz o Juiz Titular do Juizado Especial Criminal ( Jecrim ) de Bento Gonçalves, RS.Fontes: blog Informe Jurídico & outros e jus.com.br
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