TRF-1 Decide Que União terá Que Indenizar Soldado Acidentado
Sexta-Feira, 27 de abril de 2012
Em apelação relatada pelo juiz convocado Avio Novaes, a Quinta
Turma do TRF/ 1.ª Região considerou comprovado que a União detém
responsabilidade parcial pelo acidente que vitimou um soldado seu e, por
isso, confirmou a fixação de indenização de R$ 20.000,00 por danos
estéticos. Por outro lado, decidiu pela improcedência do pedido de
pensão vitalícia, uma vez que não ficou demonstrado que o infortúnio
causou incapacidade definitiva para o trabalho.
O acidente ocorreu nas dependências do Exército, em
2004, quando o soldado desenvolvia atividade de serviço e teve amputado o
dedo indicador da mão direita por máquina trituradora de legumes.
A apuração de responsabilidade baseou-se em vasta
documentação e depoimentos pessoais, e a própria sindicância do Exército
concluiu pelo acidente de serviço. Além disso, segundo a Turma, “A
existência de lei específica que rege a atividade militar (Lei n.
6.880/80) não isenta a responsabilidade do Estado, prevista no artigo
37, § 6.º, da Constituição Federal, pelos danos morais causados a
servidor militar em decorrência de acidente sofrido durante atividade no
Exército”.
Fonte: Portal do TRF 1ª Região
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