Consumidor: Decisão Sobre Taxa de Remarcação é Descumprida Por TAM e GOL
Terça, 17 de Abril de 2012
A TAM e a Gol descumprem decisão da Justiça Federal que estabeleceu limite para tarifas de cancelamento ou remarcação de passagens.
O valor máximo é de 10% do preço da passagem. Se o consumidor fizer a mudança até 15 dias antes da viagem, o valor cai para 5%.
A sentença da Justiça Federal no Pará passou a valer em agosto de 2011 em todo o país e foi confirmada em janeiro deste ano, após recursos das companhias.
A decisão é retroativa: obriga o pagamento dos valores cobrados a mais de cada passageiro que fez alterações desde setembro de 2002. Cabem outros recursos, mas a decisão não foi suspensa.
A Folha ouviu queixas de passageiros e constatou nos sites das empresas taxas de até 60% para remarcação.
O Ministério Público Federal pediu que a Justiça intime representantes das empresas a cumprir a decisão, sob pena de multa ou até de prisão por crime de desobediência.
Na época em que a ação foi proposta, em 2007, a Procuradoria incluiu como rés as cinco companhias que atuavam no aeroporto de Belém.
O procurador Bruno Valente disse que planeja uma nova ação. O principal argumento é um artigo do Código Civil que prevê o direito do passageiro de rescindir contratos antes da viagem. A lei permite que o transportador fique com 5% do valor como multa compensatória.
Para a bibliotecária Jovana Tenório, 30, a multa foi de 50% quando desmarcou um voo da TAM. Em setembro, ela comprou passagens para ir com o marido de Manaus (AM) a São Paulo, pela Gol, e dali para João Pessoa (PB), com a TAM. Precisou adiar a viagem quando o marido perdeu as folgas do trabalho.
A Gol cobrou R$ 50 de cada um -ela recebeu de volta R$ 522,54. Para a TAM pagou R$ 444, fora a taxa de embarque. Recebeu de volta R$ 222.
O advogado Aldo Renato Cunha, 40, pagou R$ 239,32 por um voo da Gol de Maceió (AL) a São Paulo, em agosto. O desconto foi de R$ 160.
Fonte: idec
imagem de http://realgemsblog.com.br/
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