Aposentados/Idosos: Governo Fará reposição para Aposentados Que Ganham Mais de um Mínimo e Desembargador Mineiro Debate em Emissora de Rádio o Direito a Pensão Para idosos

Sábado, 14 de Abril de 2012



Brasília – Conforme ocorreu em 2012, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, informou hoje (13) que o governo federal, manteve a posição de não conceder reajuste real em 2013, ou seja, acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano, para os aposentados que ganham mais de um salário mínimo.
“Em nossa avaliação, eles (aposentados) têm assegurado por lei a inflação do ano anterior. Essa política já está definida por lei e acreditamos que seja mantida”, disse.
Desde o ano passado, há expectativa por parte dos aposentados que o governo eleve a proposta para que haja aumento real. “Consideramos que (a inflação) seja o suficiente. O Brasil tem muitas prioridades, o recurso público é restrito. Há enorme número de categorias que não tem sequer a inflação. Nos parece que frente aos enormes desafios que temos no país, isso seja suficiente para os aposentados que têm beneficios acima do salário minimo”, justificou Miriam.
Cerca de 9 milhões de aposentados ganham mais do que um salário mínimo. Em 2012, o governo fixou reajuste de 6,3%, relativo à estimativa da variação do INPC de 2011. A proposta ficou bem abaixo das reivindicações da categoria, que pediram INPC mais 80% do PIB do ano anterior, o que corresponderia a um reajuste de cerca de 12%.
Segundo o governo, o impacto do aumento nesse percentual para os aposentados que ganham acima de um salário mínimo representaria uma despesa adicional de cerca de R$ 8 bilhões.


Fonte: aposentadosonteoverbo.org
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Notícias

14/04/2012 - Magistrado debate pensão para idosos

Marcelo AlbertENTREVISTA: desembargador Jaubert Carneiro Jaques participa do programa Revista da Tarde, na rádio Inconfidência.
ENTREVISTA: desembargador Jaubert Carneiro Jaques participa do programa Revista da Tarde, na rádio Inconfidência.
“A Justiça protege a velhice e, mais do que isso, protege a sociedade, pois o tempo passa e as coisas mudam; o jovem um dia vai ser idoso e poderá precisar da solidariedade de um jovem”, afirmou o desembargador da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Jaubert Carneiro Jaques, durante entrevista ao programa Revista da Tarde, da rádio Inconfidência, realizada ontem, 12 de abril.

O desembargador explicou que não somente a velhice, mas também uma enfermidade, o desemprego ou a insuficiência de renda podem fazer com que uma pessoa precise receber alimentos de parentes. “Quem necessita de alimentos tem de provar essa necessidade em juízo, e por outro lado tem de provar a possibilidade de o outro pagar esses alimentos”, explica o desembargador. Ele também esclareceu que o conceito jurídico de “alimentos” é amplo, pois envolve, além de alimentação, vestuário, moradia e medicamentos.

Segundo o desembargador, o Estatuto do Idoso não determina uma idade mínima para requerer alimentos. Ele afirma que têm aumentado os casos de pensão alimentícia para idosos na Justiça em decorrência da desagregação familiar. Por outro lado, também crescem as ações de netos contra seus avós.

Questionado pela jornalista se é necessário provar, além dos laços familiares, também os laços afetivos, o desembargador explicou que cada caso é analisado individualmente. Um pai que não deu a devida atenção a seu filho pode requerer dele alimentos, assim como “um filho ingrato pode pedir pensão”, afirmou Jaubert Jaques.

O desembargador ainda explicou que pode-se requerer a pensão alimentícia a parentes mais distantes e inclusive a irmãos. Ele afirma que não é comum, “mas existem ações de pessoas que pagam pensão para irmãos”.

Jaubert Jaques informou que a pessoa somente terá obrigação de pagar alimentos se suas condições financeiras permitirem. Por isso, os pais idosos não necessariamente terão de acionar judicialmente todos os filhos. E, caso apenas um dos filhos seja condenado, esse filho pode ingressar com uma “ação de regresso” na Justiça para que os outros irmãos também paguem a pensão alimentícia. Os tribunais superiores reconhecem que a pensão alimentícia é solidária entre irmãos.

“No caso de inadimplência, pode haver prisão”, informa o desembargador.

Propositura de ação

Se o idoso estiver incapacitado para ingressar com a ação na Justiça, deve-se nomear um curador; não havendo um curador, o Ministério Público pode representar o idoso, assim como um defensor público. O desembargador esclarece que qualquer pessoa pode denunciar casos de miserabilidade de idosos, acionando a polícia ou o próprio Ministério Público, que na capital tem uma promotoria especializada em deficientes e idosos.


Fonte: Portal do TJMG

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