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18/04/12


MPE aciona dois delegados por propina e prevaricação

Ação Civil Pública contra policiais foi proposta no mês passado com base em condenação criminal

MidiaJur
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Douglas Turíbio e Maurício Braga (detalhe) afirmaram que desconhecem ação e ainda não foram notificados
ALEXANDRE APRÁ
DO MIDIAJUR
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil pública contra os delegados Douglas Turíbio Schutze e Maurício Braga por atos de improbidade administrativa. Segundo o MPE, ambos foram condenados pela Justiça pelos crimes de concussão e prevaricação, respectivamente.

O inquérito civil havia sido aberto em setembro de 2011, pela promotora Fabiana da Costa Silva, da Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra (245 km a  Noroeste de Cuiabá).

De acordo com o inquérito, o delegado Maurício Braga foi condenado à pena de quatro meses de detenção pela prática de prevaricação, em 1998, no exercício da função de delegado de Polícia de Tangará da Serra.

O MPE diz que o delegado deixou de instaurar um inquérito policial para satisfazer interesse pessoal e ainda se apoderar de uma pistola automática, calibre 45, que somente foi devolvida, segundo o inquérito, em razão de correição feita pela Corregedoria da Polícia Civil.

A promotora também justificou a ação com base no fato de o delegado Douglas Turíbio ter sido condenado à pena de três anos de detenção pela prática de concussão, ou seja, recebimento de vantagem indevida. O MPE diz que Douglas exigiu o pagamento de R$ 5 mil para deixar de lavrar auto de prisão em flagrante. 


Fonte: midianews

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TST define que lei brasileira rege trabalho no exterior


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) cancelou nesta segunda-feira (16/4) a Súmula 207, que determinava qual a legislação era aplicada ao contrato de trabalho de empregado que prestava serviços no exterior. De acordo com especialistas em Direito do Trabalho, com o cancelamento, os pedidos serão feitos com base no que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O advogado Ricardo Pereira de Freitas, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, explica que a Lei 11.962/09 alterou a competência aos contratos internacionais de trabalho, ou seja, a regra válida para aqueles acordos. “Quando o empregado era contratado no Brasil e trabalhava fora do país só poderia fazer um pedido trabalhista com base na legislação do país onde atuava”, complementa.
Agora, o trabalhador que presta serviços fora do país poderá propor ação com base na CLT. Freitas afirma que a alteração confere mais força às leis trabalhistas brasileiras “A decisão dá maior soberania de aplicação à legislação nacional”, destaca.
De acordo com a advogada Carolina Giesbrecht Forte Korbage, do escritório Peixoto e Cury Advogados, as decisões serão proferidas não só pela CLT, como também pela Lei de Introdução do Código Civil. “Passa a valer a regra prevista nos dois”, complementa.  Dentre as alterações, os especialistas destacam também a Orientação Jurisprudencial 235, que regula o pagamento de horas extras de quem trabalha por produção. No caso, foi incluída a expressão “exceto no caso do empregado cortador de cana”. Dessa forma, o trabalhador tem o direito de receber pagamento das horas extras e o adicional respectivo. “Ela confere mais segurança para cortador de cana”, aponta Freitas.

Fonte: ultimainstancia

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Assis, irmão de Ronaldinho, é condenado por lavagem de dinheiro


Assis
Irmão e empresário de Ronaldinho Gaúcho, Assis, foi condenado a cinco anos de prisão em regime semi-aberto por evasão de divisas
O ex-jogador Roberto Assis, irmão e empresário deRonaldinho Gaúcho, foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul a cinco anos de prisão em regime semi-aberto por evasão de divisas, informou um tribunal de Porto Alegre na terça-feira.
Denúncia do Ministério Público Federal (MPF) acusou Assis de ter sonegado informações ao Banco Central sobre operações de câmbio realizadas para transferências de dinheiro do exterior para o Brasil e de manter depósitos não declarados em conta na Suíça.
Assis, que assim como Ronaldinho foi revelado pelo Grêmio, defendeu o clube suíço Sion em duas passagens na década de 1990, além de ter jogado em equipes de Portugal, França e Japão.
- A decisão judicial considerou a denúncia parcialmente procedente e condenou o réu a cinco anos e cinco meses de reclusão em regime semi-aberto por evasão de divisas, além de determinar o pagamento de multa – informou a Justiça Federal do RS em comunicado.
O advogado do jogador, Sérgio Queiroz, disse a defesa vai recorrer da condenação. “No prazo da lei será interposto recurso visando a reforma da decisão junto ao tribunal”, disse o advogado por telefone. Assis ficará em liberdade durante o recurso.
A sentença foi proferida pela 1a Vara Federal Criminal de Porto Alegre, especializada em crimes contra o sistema financeiro. Assis foi absolvido dos crimes de prestação de informação falsa e conversão de valores obtidos ilicitamente em ativos lícitos.

Fonte:  correiodobrasil.com.br

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