Piauí: Justiça Federal Manda a UFPI Realizar Eleição Direta Para Reitor
Terça, 17 de Abril de 2012
"Eleição norte-americana é para norte-americano", costuma brincar o professor e jornalista Mike Stricklin, quando lhe exponho minha dificuldade para entender o processo eleitoral, político e partidário para escolha dos candidatos a presidente dos Estados Unidos. Vejo-o sempre como algo complexo, longo e caro.
A mesma dificuldade encontro, agora, para entender o processo para escolha da lista tríplice da qual sairá o futuro reitor da Universidade Federal do Piauí. Já ouvi os três lados envolvidos na disputa. Mesmo assim, as regras não estão clara para mim. Sempre fico com a impressão de quem alguém está tentando ludibriar alguém, a partir de mim.
Os apoiadores da chapa lançada pelo reitor Luiz Santos Júnior informaram, no final de semana, que os outros dois concorrentes não se inscreveram para a disputa e que o prazo já se esgotara. A chapa do vice-reitor Edwar Castelo Branco, candidato a reitor pela oposição, contesta a informação. E acrescenta: o processo eleitoral na Ufpi ainda nem foi aberto.
Ontem, a Justiça Federal no Piauí informou, através de release distribuído às redações pela sua assessoria de comunicação, que o juiz José Gutemberg de Barros Filho deferiu liminar determinando que o Conselho Universitário da Universidade Federal do Piauí regulamente o processo de consulta prévia à comunidade universitária que deverá preceder,obrigatoriamente, à elaboração de listas tríplices para escolha de reitor e de vice- reitor.
O juiz determinou ainda a notificação urgente do Conselho Universitário da UFPI, para cumprimento e prestação das informações pertinentes no prazo de 10 (dez) dias. A liminar suspende os efeitos da Resolução CONSUN nº 02/2012, que afastou o impositivo legal de Consulta Prévia à comunidade universitária.
Em sua decisão, o juiz afirma que o Conselho Universitário, ao editar a Resolução CONSUN nº. 02/2012, extrapolou a sua competência. "Vale dizer que, historicamente, a escolha de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Piauí foi precedida de consulta prévia à comunidade acadêmica. A urgência é manifesta, pois a reunião do Colégio Eleitoral está marcada para 16 de maio de 2012", argumentou o juiz.
É, professor Mike, as coisas começaram a ficar menos nebulosas para mim no Campus da Ininga.
Fonte: www.180graus.com/zozimo-tavares
extraído na íntegra
"Eleição norte-americana é para norte-americano", costuma brincar o professor e jornalista Mike Stricklin, quando lhe exponho minha dificuldade para entender o processo eleitoral, político e partidário para escolha dos candidatos a presidente dos Estados Unidos. Vejo-o sempre como algo complexo, longo e caro.
A mesma dificuldade encontro, agora, para entender o processo para escolha da lista tríplice da qual sairá o futuro reitor da Universidade Federal do Piauí. Já ouvi os três lados envolvidos na disputa. Mesmo assim, as regras não estão clara para mim. Sempre fico com a impressão de quem alguém está tentando ludibriar alguém, a partir de mim.
Os apoiadores da chapa lançada pelo reitor Luiz Santos Júnior informaram, no final de semana, que os outros dois concorrentes não se inscreveram para a disputa e que o prazo já se esgotara. A chapa do vice-reitor Edwar Castelo Branco, candidato a reitor pela oposição, contesta a informação. E acrescenta: o processo eleitoral na Ufpi ainda nem foi aberto.
Ontem, a Justiça Federal no Piauí informou, através de release distribuído às redações pela sua assessoria de comunicação, que o juiz José Gutemberg de Barros Filho deferiu liminar determinando que o Conselho Universitário da Universidade Federal do Piauí regulamente o processo de consulta prévia à comunidade universitária que deverá preceder,obrigatoriamente, à elaboração de listas tríplices para escolha de reitor e de vice- reitor.
O juiz determinou ainda a notificação urgente do Conselho Universitário da UFPI, para cumprimento e prestação das informações pertinentes no prazo de 10 (dez) dias. A liminar suspende os efeitos da Resolução CONSUN nº 02/2012, que afastou o impositivo legal de Consulta Prévia à comunidade universitária.
Em sua decisão, o juiz afirma que o Conselho Universitário, ao editar a Resolução CONSUN nº. 02/2012, extrapolou a sua competência. "Vale dizer que, historicamente, a escolha de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Piauí foi precedida de consulta prévia à comunidade acadêmica. A urgência é manifesta, pois a reunião do Colégio Eleitoral está marcada para 16 de maio de 2012", argumentou o juiz.
É, professor Mike, as coisas começaram a ficar menos nebulosas para mim no Campus da Ininga.
Fonte: www.180graus.com/zozimo-tavares
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