Maranhão: Professores Também Sofrem Por Lá
Justiça suspende contratação temporária de professores na rede estadual
Ministério Público questiona ausência de concurso público para provimento de vagas
O promotor de defesa da educação Paulo Avelar
Os processos seletivos simplificados para a contratação de professores na rede estadual de ensino estão suspensos. A decisão do Poder Judiciário é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís contra o Estado do Maranhão. Pela decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública, docentes não podem ser nomeados sem concurso público até o julgamento do mérito.
Nos quatro editais, publicados em março de 2012, a Secretaria de Estado da Educação previa a contratação de 4.861 professores do ensino médio regular para a unidade regional de São Luís; 247 vagas para professores da educação básica nas escolas de campo; 74 vagas para docentes do ensino médio do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) e 345 vagas para a área de educação especial, totalizando 5.527 contratos.
“O concurso público é o meio legal para contratação de servidores. Na educação, o vínculo temporário contribui para o sucateamento do setor e fere princípios constitucionais, como a isonomia, que garante as mesmas condições de acesso a todos os cidadãos”, afirma o promotor de Justiça Paulo Silvestre Avelar Silva.
Na decisão, o juiz Megbel Abdala Ferreira afirma que há um abuso pelo Estado na utilização do instituto de contratação temporária nas funções do magistério estadual. Segundo o magistrado, ao optar por reiterados processos seletivos simplificados, a natureza passageira e excepcional dessa modalidade de contratação ganha ares de permanência. Ele afirma, ainda, que por intermédio do concurso público os melhores profissionais são recrutados, obedecendo ao princípio da eficiência.
Nos quatro editais, publicados em março de 2012, a Secretaria de Estado da Educação previa a contratação de 4.861 professores do ensino médio regular para a unidade regional de São Luís; 247 vagas para professores da educação básica nas escolas de campo; 74 vagas para docentes do ensino médio do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) e 345 vagas para a área de educação especial, totalizando 5.527 contratos.
“O concurso público é o meio legal para contratação de servidores. Na educação, o vínculo temporário contribui para o sucateamento do setor e fere princípios constitucionais, como a isonomia, que garante as mesmas condições de acesso a todos os cidadãos”, afirma o promotor de Justiça Paulo Silvestre Avelar Silva.
Na decisão, o juiz Megbel Abdala Ferreira afirma que há um abuso pelo Estado na utilização do instituto de contratação temporária nas funções do magistério estadual. Segundo o magistrado, ao optar por reiterados processos seletivos simplificados, a natureza passageira e excepcional dessa modalidade de contratação ganha ares de permanência. Ele afirma, ainda, que por intermédio do concurso público os melhores profissionais são recrutados, obedecendo ao princípio da eficiência.
Fonte: Blog do Jorge Vieira
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