Professores: Acordo Garante o Pagamento de Piso Nacional
O
Ministério Público assinou acordo parcial com o Governo do Estado para o
pagamento imediato de uma parcela completiva ao vencimento básico dos
professores que recebem menos do que o piso nacional, fixado pelo
Ministério da Educação em R$ 1.451. O pagamento da parcela retroage ao
mês de abril de 2012 e será concedido em folha complementar no dia 15 de
maio. O anúncio foi feito na manhã desta quinta-feira, 26, em coletiva
de imprensa, na sede do Palácio Piratini, com a presença do
procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, o chefe da Casa
Civil, Carlos Pestana, e o procurador do Estado, Evilázio Carvalho da
Silva.
O
acordo foi firmado nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MP em
setembro de 2010, a qual seguirá normalmente sua tramitação. A
assinatura do documento não influencia no andamento da ação. As partes
não abrem mão, desistem, renunciam ou transigem com suas teses ou
pretensões jurídicas. A ação ajuizada pelo MP no ano passado, atualmente
em fase recursal, pede que o Estado atenda integralmente a Lei
11.738/2008, que institui o piso salarial nacional dos profissionais do
magistério estadual e servidores de escola.
De
acordo com o Chefe do MP este acordo, que foi assinado pela promotora
de Justiça Synara Buttelli, é uma conquista da Instituição para a
comunidade escolar e resultou de um esforço conjunto do Ministério
Público e Governo do Estado. “Acredito que seja um começo de solução e a
grande notícia é que, em razão deste acordo, que esperamos, seja
homologado pela Justiça, nenhum professor receberá menos que o piso
nacional no Rio Grande do Sul”, assinalou Veiga.
Na
mesma linha, o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, destacou o esforço
das partes para firmar o acordo e informou aos jornalistas presentes que
20 mil professores e servidores devem ser beneficiados com a medida.
Pestana disse, ainda, que o impacto orçamentário do abono ainda não foi
calculado pelo Governo.
O
acordo parcial, protocolado nesta quarta-feita, 25, na 2ª Vara da
Fazenda Pública, abarca também os servidores inativos. As partes se
dispõem ainda a examinar a extensão aos pensionistas no prazo máximo de
sessenta dias a contar de 1º de maio de 2012.
O
valor pago a título de parcela completiva não servirá como base de
cálculo de vantagens temporais, gratificações e demais benefícios que
incidam sobre o vencimento básico da carreira e, da mesma, não
repercutirá no escalonamento de classes e níveis.
Neste link aqui há entrevista do Procurador-Geral de Justiça acerca do tema.
Fonte: Blog Matéria Especializada
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