Professores: Acordo Garante o Pagamento de Piso Nacional


O Ministério Público assinou acordo parcial com o Governo do Estado para o pagamento imediato de uma parcela completiva ao vencimento básico dos professores que recebem menos do que o piso nacional, fixado pelo Ministério da Educação em R$ 1.451. O pagamento da parcela retroage ao mês de abril de 2012 e será concedido em folha complementar no dia 15 de maio. O anúncio foi feito na manhã desta quinta-feira, 26, em coletiva de imprensa, na sede do Palácio Piratini, com a presença do procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, e o procurador do Estado, Evilázio Carvalho da Silva.

O acordo foi firmado nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MP em setembro de 2010, a qual seguirá normalmente sua tramitação. A assinatura do documento não influencia no andamento da ação. As partes não abrem mão, desistem, renunciam ou transigem com suas teses ou pretensões jurídicas. A ação ajuizada pelo MP no ano passado, atualmente em fase recursal, pede que o Estado atenda integralmente a Lei 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional dos profissionais do magistério estadual e servidores de escola.
De acordo com o Chefe do MP este acordo, que foi assinado pela promotora de Justiça Synara Buttelli, é uma conquista da Instituição para a comunidade escolar e resultou de um esforço conjunto do Ministério Público e Governo do Estado. “Acredito que seja um começo de solução e a grande notícia é que, em razão deste acordo, que esperamos, seja homologado pela Justiça, nenhum professor receberá menos que o piso nacional no Rio Grande do Sul”, assinalou Veiga.
Na mesma linha, o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, destacou o esforço das partes para firmar o acordo e informou aos jornalistas presentes que 20 mil professores e servidores devem ser beneficiados com a medida. Pestana disse, ainda, que o impacto orçamentário do abono ainda não foi calculado pelo Governo.
O acordo parcial, protocolado nesta quarta-feita, 25, na 2ª Vara da Fazenda Pública, abarca também os servidores inativos. As partes se dispõem ainda a examinar a extensão aos pensionistas no prazo máximo de sessenta dias a contar de 1º de maio de 2012.
O valor pago a título de parcela completiva não servirá como base de cálculo de vantagens temporais, gratificações e demais benefícios que incidam sobre o vencimento básico da carreira e, da mesma, não repercutirá no escalonamento de classes e níveis.

Neste link aqui há entrevista do Procurador-Geral de Justiça acerca do tema. 



Fonte: Blog Matéria Especializada

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