PRE/RR Recorre Contra a Decisão Que Extinguiu o Processo de Cassação do Governador



José de Anchieta Júnior, Gov. Roraima
cassação em julgamento



TRE extinguiu represesatação por falta de citação do PSDB, mas Procuradoria Regional Eleitoral entende que o partido não é réu na ação no caso de captação ou gasto ilícito para fins eleitorais
A Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE/RR) recorreu contra o resultado do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral ocorrido em 11 de abril que extinguiu o processo de cassação do governador do estado, José de Anchieta Júnior, e de seu vice, Francisco Rodrigues. O recurso ordinário foi encaminhado ao juiz presidente do TRE/RR no dia 26 de abril. A PRE solicita que após as formalidades legais, o processo seja remetido para julgamento perante o Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, extinguiu a representação eleitoral em virtude da ausência de citação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para integrar o processo, na qualidade de litisconsorte passivo necessário. Conforme o entendimento do TRE/RR o partido foi autor de uma das condutas ilícitas, sendo que o governador e o vice foram “apenas” beneficiários diretos. Dessa forma, o TRE/RR concluiu que por ser autor das irregularidades, o partido não poderia ter deixado de ser chamado a integrar o processo.

De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, tal entendimento deve ser revisto pelo Tribunal Superior Eleitoral, em virtude da inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre o governador, o vice e o PSDB.

O parágrafo 2º do art. 30 da Lei das Eleições, conforme a PRE, não prevê penalidade aplicável a partidos políticos. Se comprovada a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.

Conforme a Lei das Eleições, não possuem legitimidade passiva pessoa jurídica, partido político, coligação e cidadão que não tenha sido candidato. O entendimento do TSE é de que apenas nos casos ligados à fidelidade partidária exige-se a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o candidato representado e o seu partido, inexistindo tal litisconsórcio portanto, nos casos que importem em perda do mandato da chefia do Poder Executivo local.

“Nesse contexto, é evidente a total impossibilidade de integração do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) como réu da ação, dado que não poderá ser responsabilizado”, afirmou o procurador regional Eleitoral Claytton Ricardo de Jesus Santos.

Em dezembro de 2010, a Procuradoria Regional Eleitoral ajuizou representação por captação ou gasto ilícito para fins eleitorais contra José de Anchieta Júnior e Francisco Rodrigues, eleitos para ocupar os cargos de governador e vice-governador de Roraima. A representação da PRE apontou irregularidades como gasto ilícito com a confecção e distribuição de 45 mil camisas amarelas, no valor de R$ 247,5 mil aos eleitores de Roraima, em período vedado pela legislação.

Outra irregularidade apontada, refere-se a gasto ilícito com pessoal como o saque em espécie de R$ 5.521.445,00 milhões e ainda movimentação financeira ilícita (“Caixa 2”) utilizando de empresa privada de transporte de valores para movimentar R$ 854.550,00 sem origem declarada, por fora da conta bancária específica.

Do pedido – A Procuradoria Regional Eleitoral pede o conhecimento do Recurso Ordinário, a fim de reconhecer a desnecessidade de litisconsórcio passivo necessário do PSDB. Por fim, a PRE pede que seja reconhecida a infração prevista no art. 30-A da Lei das Eleições, aplicando a Anchieta Júnior e Francisco Rodrigues, a pena de cassação dos seus diplomas e a realização de novas eleições em Roraima.




Fonte: http://noticias.pgr.mpf.gov.br

Foto de  http://pt.wikipedia.org/

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