TJRN: Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Condena Prefeitura de Natal a Indenizar Aluno Que Fez Cocô Nas Calças

18/04/12





O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, condenou a Prefeitura Municipal de Natal a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um aluno que fez cocô na calça após ouvir do professor três negativas de ir ao banheiro durante a aula. O fato ocorreu em 13 de abril de 2009 em uma escola da rede pública municipal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (16). Cabe recurso da decisão.


A mãe do menino, que tinha 11 anos à época, entrou com a ação depois dos constantes constrangimentos sofridos pelo filho na escola, o que acabou provocando a perda do ano letivo dele, além da necessidade de acompanhamento psicológico durante um ano e meio. Segundo o advogado Giuliherme Martins de Melo, que representa a vítima, "o garoto estudava na 6ª série e repetiu de ano, teve de mudar de turno e depois trocou de escola. Ele sentia calafrios quando entrava na escola."  Em uma das audiências, o professor relatou que só percebeu a gravidade do problema após o aluno sair da sala de aula e ver fezes na carteira dele.


O juiz cita em sua decisão o depoimento do adolescente, que confirmou ter pedido três vezes para ir ao banheiro e que os três pedidos foram negados pelo professor. O professor, em seu primeiro depoimento, disse que havia negado apenas o primeiro pedido do aluno, mas que teria autorizado a ida ao banheiro em seguida.  O magistrado ouviu novamente o depoimento do professor e considerou conflitante as afirmações de que, "na segunda vez que o garoto pediu, o professor permitiu, mas o garoto não quis ir; com a confirmação de que houve ainda um terceiro pedido feito pelo garoto, no qual o professor novamente teria permitido, e mais uma vez o aluno não foi - ora, não é crível que um aluno, o qual o próprio professor afirmou ser tímido, tenha tido coragem de pedir por três vezes para ir ao banheiro, e mesmo havendo a autorização do professor, não foi ao ponto de defecar nas calças."  Pinheiro disse, no texto da decisão, que o professor afirmou que estava cumprindo as normas da escola, que consta no ofício juntado em audiência. O juiz informou que o professor "estava em estágio probatório, o que enfraqueceu a força dos seus depoimentos."  O juiz considerou que a atitude do professor foi conclusiva para que o aluno saísse da "sala de aula correndo em evidente situação vexatória."



Trauma para sempre
"A minha dificuldade foi no sentido de que ele não conseguia se adaptar ao colégio. Meu filho passava mal toda vez que chegava para estudar. Procurei a diretoria para ajudar, mas não ajudaram muito. O diretor disse que não poderia fazer nada e isso acabou provocando a perda do ano. Meu filho não queria mais comer e nem sair de casa", disse a mãe do menino, uma costureira de 32 anos.
"Meu filho tem trauma até hoje. Toda vez que ele sai de casa ele precisa ir ao banheiro antes. Ele não quer mais estudar em escola pública com medo de não deixarem ele ir ao banheiro de novo", disse a costureira.
A madrinha dele que está pagando uma escola particular para meu filho. "Estou desempregada e não tenho como pagar uma escola assim", afirmou a mãe.
"Foi feita Justiça""Foi difícil para mim. No começo eu não conseguia sair de casa. As pessoas ficavam falando coisas sobre mim. Naquela época eu era tímido. Ainda sou um pouco, mas estou melhorando. No meu entendimento, foi feita Justiça", disse a vítima, que hoje cursa o 9º ano do ensino fundamental.
"Espero continuar os estudos. Acho que estou superando os problemas com o tempo", disse o jovem.


Fonte: g1
imagem de vnt.net.br




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