STJ Afasta 5 dos 7 Conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá...
Ter, 24 de Abril de 2012 06:02 |
STJ afasta cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá suspeitos de desvio de R$ 100 milhões
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (23) afastar do cargo cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá, suspeitos de desviar R$ 100 milhões do tribunal. Cinco servidores da instituição também foram afastados. A Corte deferiu os afastamentos remunerados até a análise da denúncia e proibiu a entrada dos acusados no Tribunal de Contas para que eles não comprometam a instrução processual.
De acordo com o Ministério Público (MP), o desvio do dinheiro público era feito por meio de emissão de cheques e saques da conta do tribunal diretamente na boca do caixa. Também havia pagamentos a funcionários fantasmas. Além de pedir a prorrogação desse afastamento, o MP pediu a aplicação da mesma medida a nove conselheiros e servidores acusados dos mesmos crimes.
Os conselheiros afastados são o presidente Regildo Wanderley Salomão, o corregedor Manoel Antônio Dias, José Júlio Miranda Coelho, Margarete Salomão de Santana Ferreira e Amiraldo da Silva Favacho.
O ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá, José Júlio Miranda Coelho, chegou a ser preso durante a Operação Mãos Limpas, da Polícia Federal, que investigou um esquema de desvio de recursos da União em 2010. Ele havia sido afastado do cargo, por decisão da Corte Especial do STJ, pelo prazo de 360 dias.
De acordo com o relator, ministro João Otávio de Noronha, o caso descoberto por uma grande operação da Polícia Federal é extremamente grave, envolve quantias expressivas e revela uma peculiar situação de desmandos no Amapá.
Fonte: amapadigital
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... VEJA AGORA A DECISÃO INÉDITA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE ONTEM,23
DECISÃO
STJ afasta cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá
Em sessão extraordinária nesta segunda-feira (23), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou do cargo cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá e cinco servidores da instituição. Eles são suspeitos de desviar R$ 100 milhões da corte de contas.
Os conselheiros afastados são o presidente Reginaldo Wanderley Salomão, o corregedor Manoel Antônio Dias, José Júlio Miranda Coelho, Margarete Salomão de Santana Ferreira e Amiraldo da Silva Favacho. José Júlio Coelho, ex-presidente do Tribunal de Contas, chegou a ser preso e havia sido afastado do cargo, por decisão da Corte Especial, pelo prazo de 360 dias. Além de pedir a prorrogação desse afastamento, o Ministério Público (MP) pediu a aplicação da mesma medida a outros nove conselheiros e servidores acusados dos mesmos crimes. Segundo o MP, o desvio de dinheiro público era feito por meio de emissão de cheques e saques da conta do tribunal diretamente na boca do caixa. Além disso, havia pagamentos a funcionários fantasmas. A nova denúncia está prestes a ser apresentada ao STJ. O relator, ministro João Otávio de Noronha, considerou que o caso descoberto por uma grande operação da Polícia Federal é extremamente grave, envolve quantias expressivas e revela uma peculiar situação de desmandos no Amapá. Ele deferiu os afastamentos remunerados até a análise da denúncia e proibiu a entrada dos acusados no Tribunal de Contas para que eles não comprometam a instrução processual. Antes da denúncia O ministro Teori Albino Zavascki votou pelo afastamento do ex-presidente, mas rejeitou a aplicação da medida aos demais. Ele foi contra o que chamou de “generalização” de afastamentos por tempo indeterminado antes do recebimento da denúncia e ficou parcialmente vencido. Para o ministro Castro Meira, o caso apresenta os requisitos necessários para adoção da cautelar. Segundo o ministro Massami Uyeda, nessa situação é mais prudente afastar os envolvidos. Eles seguiram o relator, bem como os ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Felix Fischer, Nancy Andrighi e Laurita Vaz. Como decisão sobre afastamento exige voto de dois terços do colegiado, o presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, também votou, acompanhando o relator. O ministro Cesar Asfor Rocha ficou vencido. Para ele, o afastamento cautelar tem como objetivo evitar interferências dos investigados na coleta de provas e apuração dos fatos, fase superada, segundo seu entendimento. Ele também foi contra a proibição de entrada dos acusados no seu local de trabalho.
Fonte: Portal do STJ
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