TRT: Minas Gerais Quer Uma Côrte Trabalhista Só Para Si
Quinta Feira, 19 de Abril de 2012
Prédio do TRT Apenas Para Minas
A criação de um Tribunal Regional Federal (TRF) para Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, foi aprovada nessa quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/11 autoriza o desmembramento do atual TRF da 1ª Região – que engloba 13 estados e o Distrito Federal – e dá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o prazo de 90 dias, depois de promulgada a lei, para encaminhar projeto ao Congresso detalhando a organização, estrutura e funcionamento do novo tribunal. O texto só conseguiu o aval dos senadores depois de uma manobra que corrigiu um suposto vício de iniciativa apontado por alguns parlamentares. De autoria do senador mineiro Clésio Andrade (PMDB), a PEC permite somente a criação do TRF mineiro. Outra proposta em tramitação (PEC 544/02) criava quatro tribunais, o que acabou emperrando a aprovação. Inicialmente, o texto só tratava da criação do tribunal, mas o senador Pedro Taques (PDT-MT) e outros apontaram a inconstitucionalidade da matéria, já que, segundo eles, a criação de tribunais só pode ser fruto de projeto de autoria do Judiciário, por serem de competência limitada pela Constituição. Mesmo contrário, Taques reconheceu a necessidade de um tribunal de Minas por causa do volume de demandas de processos.
Emenda do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) trouxe a previsão de que o STJ envie projeto com a configuração do novo (TRF 6ª Região) e do antigo tribunal (TRF 1ª região). Designado relator na sessão, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) argumentou que 40% das demandas do TRF 1ª Região têm origem em Minas Gerais. “Portanto, no momento que houver esse desmembramento, estaremos desafogando, criando instrumentos que agilizarão processos demandados por outros estados da Federação”, disse.
Com a retirada de Minas Gerais, permanecem no TRF 1ª Região o Distrito Federal, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Aécio, que pediu urgência na tramitação, alegou que a emenda de Renan Calheiros supre o vício de iniciativa ao prever uma lei do STJ.
Consenso
Segundo Clésio, a Lei de Diretrizes Orçamentárias incluiu verba para o tribunal de Minas. Para instalação da sede, o governo de Minas disponibilizou o antigo prédio do Tribunal de Alçada. O TRF é a segunda instância do Judiciário federal, cabendo-lhe julgar recursos contra as decisões da Justiça Federal no estado. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) alega que os TRFs foram criados com a ideia de regionalizar as demandas, mas perderam a característica por abrigarem estados com perfis diferentes.
Para a criação do TRF local, os mineiros alegam ter o segundo estado mais populoso e com o terceiro maior Produto Interno Bruto. Cerca de 30% dos juízes e varas do TRF 1ª Região estão em Minas. A taxa de congestionamento de processos, com a atual composição, chega a 87,2%, ou seja, esse é o percentual de ações que ficam sem julgamento por ano. Há casos parados desde 1999. O texto aprovado na CCJ segue para o plenário e depois para a Câmara dos Deputados.
Fonte: em
imagem do blog Brasil Desnudo
Prédio do TRT Apenas Para Minas
A criação de um Tribunal Regional Federal (TRF) para Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, foi aprovada nessa quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/11 autoriza o desmembramento do atual TRF da 1ª Região – que engloba 13 estados e o Distrito Federal – e dá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o prazo de 90 dias, depois de promulgada a lei, para encaminhar projeto ao Congresso detalhando a organização, estrutura e funcionamento do novo tribunal. O texto só conseguiu o aval dos senadores depois de uma manobra que corrigiu um suposto vício de iniciativa apontado por alguns parlamentares. De autoria do senador mineiro Clésio Andrade (PMDB), a PEC permite somente a criação do TRF mineiro. Outra proposta em tramitação (PEC 544/02) criava quatro tribunais, o que acabou emperrando a aprovação. Inicialmente, o texto só tratava da criação do tribunal, mas o senador Pedro Taques (PDT-MT) e outros apontaram a inconstitucionalidade da matéria, já que, segundo eles, a criação de tribunais só pode ser fruto de projeto de autoria do Judiciário, por serem de competência limitada pela Constituição. Mesmo contrário, Taques reconheceu a necessidade de um tribunal de Minas por causa do volume de demandas de processos.
Emenda do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) trouxe a previsão de que o STJ envie projeto com a configuração do novo (TRF 6ª Região) e do antigo tribunal (TRF 1ª região). Designado relator na sessão, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) argumentou que 40% das demandas do TRF 1ª Região têm origem em Minas Gerais. “Portanto, no momento que houver esse desmembramento, estaremos desafogando, criando instrumentos que agilizarão processos demandados por outros estados da Federação”, disse.
Com a retirada de Minas Gerais, permanecem no TRF 1ª Região o Distrito Federal, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Aécio, que pediu urgência na tramitação, alegou que a emenda de Renan Calheiros supre o vício de iniciativa ao prever uma lei do STJ.
Consenso
Segundo Clésio, a Lei de Diretrizes Orçamentárias incluiu verba para o tribunal de Minas. Para instalação da sede, o governo de Minas disponibilizou o antigo prédio do Tribunal de Alçada. O TRF é a segunda instância do Judiciário federal, cabendo-lhe julgar recursos contra as decisões da Justiça Federal no estado. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) alega que os TRFs foram criados com a ideia de regionalizar as demandas, mas perderam a característica por abrigarem estados com perfis diferentes.
Para a criação do TRF local, os mineiros alegam ter o segundo estado mais populoso e com o terceiro maior Produto Interno Bruto. Cerca de 30% dos juízes e varas do TRF 1ª Região estão em Minas. A taxa de congestionamento de processos, com a atual composição, chega a 87,2%, ou seja, esse é o percentual de ações que ficam sem julgamento por ano. Há casos parados desde 1999. O texto aprovado na CCJ segue para o plenário e depois para a Câmara dos Deputados.
Fonte: em
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