TJSC: Concedida Segunda Chance a Mãe Que Perdeu a Filhas na Justiça
Terça, 17 de Abril de 2012
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ converteu um julgamento em diligência, determinando a suspensão, por seis meses, de sentença que estabeleceu a perda do poder familiar de uma mãe sobre duas filhas. Nesse período, as duas filhas permanecerão com ela, já que, conforme alegou sua defesa, houve melhora da conduta materna. As meninas e a mãe passaram todo o recesso forense juntas e, após esse período, os laudos dos profissionais da Justiça indicaram melhora na possibilidade de convivência.
Por tal razão, o Tribunal decidiu dar o prazo, com acompanhamento técnico ininterrupto. Quando encerrar o período, o Ministério Público - autor do pleito - deverá receber o processo e enviá-lo ao relator da apelação, desembargador Carlos Prudêncio, para decidir acerca da perda definitiva - confirmação da sentença -, ou não, do poder familiar da mãe sobre as pequenas. Prudêncio destacou que "a destituição do poder familiar importa em decisão extrema, somente permitida em casos nos quais os pais não têm condições de sustento, guarda e educação dos filhos, não possibilitando o desenvolvimento sadio da sua prole [...]".
Os autos dão conta que havia situação de abandono e negligência evidenciada. Todavia, em razão das melhoras apresentadas pela genitora, que, juntamente com seu companheiro, mostrou-se disposta a acolher e cuidar dignamente das meninas, foi concedido o prazo. "[ante] a aparente melhora na situação da mãe das menores, entendo de fundamental importância que os autos baixem em diligência para que seja realizada a reaproximação de mãe e filhas, com o devido acompanhamento pela equipe especializada, pelo período de [6 meses], a fim de averiguar se as mudanças observadas na vida da apelante são reais e duradouras" , arrematou o relator. A votação foi unânime.
Fonte: Portal do TJSC
Imagem meramente ilustrativa do blog alichiara
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ converteu um julgamento em diligência, determinando a suspensão, por seis meses, de sentença que estabeleceu a perda do poder familiar de uma mãe sobre duas filhas. Nesse período, as duas filhas permanecerão com ela, já que, conforme alegou sua defesa, houve melhora da conduta materna. As meninas e a mãe passaram todo o recesso forense juntas e, após esse período, os laudos dos profissionais da Justiça indicaram melhora na possibilidade de convivência.
Por tal razão, o Tribunal decidiu dar o prazo, com acompanhamento técnico ininterrupto. Quando encerrar o período, o Ministério Público - autor do pleito - deverá receber o processo e enviá-lo ao relator da apelação, desembargador Carlos Prudêncio, para decidir acerca da perda definitiva - confirmação da sentença -, ou não, do poder familiar da mãe sobre as pequenas. Prudêncio destacou que "a destituição do poder familiar importa em decisão extrema, somente permitida em casos nos quais os pais não têm condições de sustento, guarda e educação dos filhos, não possibilitando o desenvolvimento sadio da sua prole [...]".
Os autos dão conta que havia situação de abandono e negligência evidenciada. Todavia, em razão das melhoras apresentadas pela genitora, que, juntamente com seu companheiro, mostrou-se disposta a acolher e cuidar dignamente das meninas, foi concedido o prazo. "[ante] a aparente melhora na situação da mãe das menores, entendo de fundamental importância que os autos baixem em diligência para que seja realizada a reaproximação de mãe e filhas, com o devido acompanhamento pela equipe especializada, pelo período de [6 meses], a fim de averiguar se as mudanças observadas na vida da apelante são reais e duradouras" , arrematou o relator. A votação foi unânime.
Fonte: Portal do TJSC
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