TJ do Ceará Declara Procedente ADI Para Excluir Membro do MP do Conselho Estadual de Defesa Agropecuária
Terça, 17 de Abril de 2012
Os desembargadores integrantes da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará julgaram, dia 12/04, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Assessoria Institucional do procurador-geral de Justiça, para declarar inconstitucional o inciso VII do artigo 28, da Lei Estadual nº 13.496, de 02 de julho de 2004, o qual inclui um representante do Ministério Público Estadual como membro do Conselho Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará.
Conforme alegara o Ministério Público, o citado dispositivo violou os artigos 129 e 130 da Carta Política do Estado do Ceará, ao conferir aos integrantes da Instituição atribuições estranhas àquelas constantes dos preceptivos invocados, afrontando, também, o artigo 134 da Constituição Estadual, porquanto a matéria tratada teria de ser objeto de lei complementar de iniciativa reservada, privativamente, ao procurador-geral de Justiça.
Ao ser notificado, o presidente da Assembleia Legislativa limitou-se a juntar cópia do processo legislativo, sem tecer qualquer consideração em defesa do ato impugnado, enquanto o governador do Estado deixou transcorrer o prazo concedido para apresentar informações. Também citado, o procurador-geral do Estado, igualmente não se pronunciou sobre a constitucionalidade da norma legal atacada.
Instado a se manifestar como “custos legis”, o procurador-geral de Justiça recusou-se a ofertar parecer, dizendo tão somente reiterar os argumentos já expostos na ação acerca da inconstitucionalidade do artigo 28, inciso II, da Lei Estadual em questão, o que foi acatado pelo desembargador relator da matéria, Fernando Luiz Ximenes Rocha. Este considerou justificável o silêncio dos órgãos responsáveis pela elaboração da norma impugnada e do procurador-geral do Estado “diante do indefensável vício apontado”.
Fonte: portal do MP do Ceará
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