TRF-4: Resolução do CJF muda o prazo para ajuizar incidente de uniformização nos JEFs

Quarta Feira, 29 de Outubro de 2014


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O prazo para proposição do incidente de uniformização para as turma recursais e para a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região passou de 10 para 15 dias. A mudança entrou em vigor no dia 23 deste mês, com a publicação da Resolução nº 312/2014 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
O juízo local também passa a ter 15 dias para intimar a parte requerida. A regra não vale para processos que já tenham iniciado a contagem de prazo para a apresentação do incidente de uniformização.
O objetivo é facilitar o controle dos prazos, simplificar o trabalho dos advogados e ampliar o acesso às instâncias superiores, tendo em vista que a medida não trará prejuízos ao tempo de tramitação dos processos.
O aumento do prazo, proposto pele coordenadora dos JEFs da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, e aprovado pela Comissão Permanente dos JEFs, foi julgado procedente pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins.





fonte: TRF-4
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