Passo Fundo, RS: Advogado é condenado a devolver mais de R$ 1,5 milhão não repassados a clientes
Terça Feira, 28 de Outubro de 2014
Decisão proferida pelo juiz Sebastião Francisco da Rosa Marinho, da Quarta Vara Cível de Passo Fundo (RS), julgou procedente ação de reparação de danos e condenou o advogado Maurício Dal Agnol a devolver mais de R$ 1,5 milhão não repassados a duas clientes. O advogado também foi condenado a pagardanos morais às autoras.
Caso – De acordo com informações do TJ/RS, Maurício Dal Agnol foi contratado pelas autoras para o ajuizamento de ações de subscrição acionária em face da "Brasil Telecom".
Os pedidos foram julgados procedentes e transitaram em julgado, entretanto, em vez de repassar o valor correto de R$ 1.588.764,91, Maurício Dal Agnol limitou-se a repassar pouco mais de R$ 66 mil – o advogado colheu um recibo, no qual as autoras davam quitação aos valores recebidos na ação.
Maurício Dal Agnol, que se encontra preso em razão de acusações de fraudes contra clientes de seu escritório de advocacia, afirmou que repassou os valores corretos às ex-clientes, entretanto, não poderia comprovar as afirmações em virtude de procedimento judicial de busca e apreensão de papéis em seu escritório.
Decisão – Sebastião Francisco da Rosa Marinho entendeu que a ação deveria ser julgada procedente, pois a entrega dos valores às credores não ocorreu como deveria. O julgador citou que Dal Agnol criou uma "pseudopetição", com valores inferiores, utilizada para prestar contas às autoras – extratos bancários confirmaram a falsificação do documento.
Fundamentou: "Pode-se ver a má-fé do réu a partir da justificativa para a inexistência de pendência, ou seja, a ocorrência de embargos apresentados pela executada, o que servia como explicação, diante de alguma dúvida que pudesse gerar quanto aos valores e eventual discrepância com o que outros tenham recebido e que pudessem ser confrontados com aquilo que os autores estavam a obter".
A decisão do juiz condenou Maurício Dal Agnol ao pagamento de R$ 1.588.764,91 – valores recebidos em nome das clientes mediante alvará judicial –, bem como R$ 20 mil, a cada uma das autoras, por danos morais.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: 021/1.114.0004538-1 (Comarca de Passo Fundo)
fonte: www.fatonotorio.com.br
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