Fortaleza:Deficiente impedida de entrar em agência bancária será indenizada
Sábado, 18 de Outubro de 2014
Decisão é do juiz JoséCavalcante Júnior, em respondência pela 27ª Vara Cível de Fortaleza
Decisão é do juiz José
A Corpo de Vigilantes Particulares (Corpvs Segurança) e o Banco do Brasil devem pagar, solidariamente, indenização moral de R$ 10 mil para operadora de telemarketing que foi impedida de entrar em agência pela porta preferencial para deficientes físicos. A decisão é do juiz José Cavalcante Júnior, em respondência pela 27ª Vara Cível de Fortaleza.
Consta nos autos (nº 017720265.2013.8.06.0001) que a profissional apresenta deficiência física causada por sequelas em decorrência de poliomielite. No dia 4 de abril de 2013, às 15h45, ela foi até a agência do banco, na rua São Paulo, no Centro de Fortaleza, para sacar dinheiro. Lá, visualizou uma porta com adesivo do símbolo de deficientes físicos. Ao tentar passar, no entanto, foi impedida porque o segurança da Corpvs, que presta serviço à instituição bancária, disse que ela teria de entrar pela porta principal.
A cliente teve de buscar ajuda junto a um funcionário do banco, que reconheceu a prerrogativa de utilizar a porta preferencial. Só assim, ela conseguiu efetuar o saque.
Alegando ter sido intimidada pelo segurança na frente de outras pessoas, após ter sido abordada em tom áspero, a consumidora ajuizou ação requerendo indenização por danos morais.
Alegando ter sido intimidada pelo segurança na frente de outras pessoas, após ter sido abordada em tom áspero, a consumidora ajuizou ação requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, a Corpvs argumentou que o segurança agiu conforme orientações da instituição financeira. Disse que, caso o diálogo tenha sido da forma narrada, não é capaz de gerar dano moral, pois caracteriza apenas mero aborrecimento. Já a instituição financeira não apresentou contestação dentro do prazo e foi julgado à revelia
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que “a entrada da autora somente foi permitida após a chegada de outro funcionário do banco, ou seja, teve que aguardar a chegada do responsável pela agência para, então, nela ingressar, em notória diferenciação com as pessoas que utilizam a porta giratória, restando indubitável, portanto, a conduta ilícita das rés”.
Ressaltou ainda que “fatos como o presente não podem ser banalizados, diante da sua gravidade e ao desrespeito com a pessoa portadora de necessidades especiais”. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (15/10).
fonte: portal do TJ-CE
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