Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
SP: Banco não pode exigir comprovante de residência de morador de rua
Bancos não podem impedir que moradores de rua e outras pessoas de baixa renda abram conta poupança, mesmo sem comprovante de residência, porque o Banco Central permite que esse documento seja dispensado para esse público. Esse foi o entendimento do juízo da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo ao determinar que a Caixa Econômica Federal aceite a abertura de conta nesse tipo de caso. A decisão vale para todo o país.
A medida atende pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal em São Paulo. Segundo a ação, um morador de rua relatou que não conseguiu abrir conta poupança durante um mutirão da cidadania na capital paulista, em 2010. Até então, o banco liberava contas correntes, mas dizia que o Banco Central exigia comprovante de residência nas poupanças.
Questionado pela Procuradoria, o Banco Central disse que a Resolução 3.311/2004 dispensa o documento para pessoas de baixa renda, com saldo de até R$ 2 mil e limite de movimentação mensal. O MPF apresentou então Ação Civil Pública contra a Caixa e conseguiu liminar favorável em 2011.
Depois de uma audiência de conciliação, a instituição acabou criando um serviço para facilitar a abertura de contas, tornando o comprovante de residência opcional. Apesar disso, alegava que a sentença sobre o caso só poderia ter abrangência limitada à Subseção Judiciária de São Paulo. Para a 10ª Vara Cível, porém, o acesso a uma conta constitui “serviço de utilidade pública imprescindível, especialmente num país que se habituou a admitir a convivência com pessoas que moram nas ruas”.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Domingo, 23 de Março de 2025 Tom Oliveira * A mulher que foi presa por ter pichado a estátua do Supremo Tribunal Federal, nos chamados " atos golpistas de 8 de janeiro de 2022, Débora Rodrigues dos Santos, casada, manicure, dois filhos menores, recebeu a pena de 14 anos de prisão do relator, o indefectível Alexandre de Moraes. No depoimento à Polícia Federal, enviado ao STF, Débora contou que uma mulher estava pichando a estátua, mas disse que tinha a “letra feia” e pediu para que a manicure continuasse. Débora escreveu: perdeu mané , cuja frase ficou famosa depois que o ministro Luis Barroso, do STF e amigo de Moraes, teria pronunciado contra pessoas que o incomodava num jantar, em Nova York, isso em 2022. Ressalte-se que a gíria brasileira Mané significa bobo, idiota. Para justificar a alta condenação da moça " mané ", o ministro Moraes foi rebuscar o vernáculo jurídico . Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a p...
Quarta feira, 15 de Janeiro de 2025 A norma do Código de Defesa do Consumidor que confere efeito erga omnes (para todas as pessoas) à sentença em ação coletiva não se aplica ao cumprimento de uma decisão individual. STJ reformou decisão de segunda instância para atender a pedido da operadora Essa foi a tese utilizada pelos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para dar parcial provimento a um recurso da Oi, que está em recuperação judicial, contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que concedeu o efeito em uma ação de execução que analisava se houve o pagamento de 8,6 mil ações por parte da operadora. O processo remonta aos anos 1990 e é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para que os compradores das primeiras dez mil linhas telefônicas vendidas pela antiga Telebras recebessem uma retribuição da então Brasil Telecom (hoje Oi S.A.) pelo investimento. Escla...
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