Tom Oliveira -
O blog reproduzirá, na condição de clipping, notícias da Justiça e do Direito, em geral, especialmente das instituições brasileiras e do Ministério Público, em particular, divulgando também eventos culturais, de companheirismo e de cunho popular.
SP: Banco não pode exigir comprovante de residência de morador de rua
Bancos não podem impedir que moradores de rua e outras pessoas de baixa renda abram conta poupança, mesmo sem comprovante de residência, porque o Banco Central permite que esse documento seja dispensado para esse público. Esse foi o entendimento do juízo da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo ao determinar que a Caixa Econômica Federal aceite a abertura de conta nesse tipo de caso. A decisão vale para todo o país.
A medida atende pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal em São Paulo. Segundo a ação, um morador de rua relatou que não conseguiu abrir conta poupança durante um mutirão da cidadania na capital paulista, em 2010. Até então, o banco liberava contas correntes, mas dizia que o Banco Central exigia comprovante de residência nas poupanças.
Questionado pela Procuradoria, o Banco Central disse que a Resolução 3.311/2004 dispensa o documento para pessoas de baixa renda, com saldo de até R$ 2 mil e limite de movimentação mensal. O MPF apresentou então Ação Civil Pública contra a Caixa e conseguiu liminar favorável em 2011.
Depois de uma audiência de conciliação, a instituição acabou criando um serviço para facilitar a abertura de contas, tornando o comprovante de residência opcional. Apesar disso, alegava que a sentença sobre o caso só poderia ter abrangência limitada à Subseção Judiciária de São Paulo. Para a 10ª Vara Cível, porém, o acesso a uma conta constitui “serviço de utilidade pública imprescindível, especialmente num país que se habituou a admitir a convivência com pessoas que moram nas ruas”.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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