Tom Oliveira -
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STJ: Sem pedido prévio, aposentadoria rural por idade deve ser paga a partir da citação
Quando não houver prévio pedido administrativo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a implementação daaposentadoria rural por idade deve se dar a partir da citação válida da autarquia. A tese foi firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo, o que vai influenciar na solução de recursos idênticos que estavam sobrestados na segunda instância à espera dessa definição.
O recurso que chegou ao STJ é do INSS. Nele, a autarquia pediu a reforma de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que ao conceder o benefício a uma segurada fixou como termo inicial para o pagamento a data do ajuizamento da ação. O INSS argumentou no recurso que só a partir da citação passou a integrar a relação processual como réu, razão pela qual o benefício de aposentadoria rural por idade só seria devido a partir desse momento.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou no sentido de negar o recurso e manter a posição do TJMT, seguindo o entendimento do EREsp 964.318, julgado na Terceira Seção do STJ em 2009. À época, aquela Seção era competente para assuntos de natureza previdenciária. A posição foi acompanhada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Identidade
No entanto, a maioria dos ministros seguiu o entendimento manifestado em voto-vista pelo ministro Benedito Gonçalves. O ministro afirmou que, no julgamento do REsp 1.369.165, também repetitivo e ocorrido neste ano, a Primeira Seção decidiu que, na ausência de prévio requerimento administrativo, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez deve ser a data da citação do INSS, em vez da data da juntada do laudo médico-pericial que atestou a invalidez do segurado.
No entender do ministro Benedito, os casos guardam identidade, apenas diferem quanto à natureza do benefício (aposentadoria por invalidez e aposentadoria rural por idade).
O ministro observou que, na ausência do prévio requerimento administrativo, “a cobertura por parte da Previdência Social só deve ocorrer quando em mora, e a mora, no caso, só se verifica com a citação válida, não retroagindo à data do ajuizamento do feito”. Votaram com o ministro Benedito Gonçalves os ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina.
Jurisprudência
O STJ já firmou entendimento de que o benefício é devido a partir da citação do INSS, quando não houver a interpelação prévia, nas seguintes hipóteses: concessão de auxílio-acidente regido pelo artigo 86 da Lei 8.213/91 e não precedido de auxílio-doença (EREsp 735.329, entre outros); concessão de benefício assistencial previsto na Lei 8.742/93 (AREsp 475.906, entre outros); concessão de pensão especial a ex-combatentes (REsp 1.222.965, entre outros); pensão por morte de servidor público federal ou pelo RGPS, sendo o óbito posterior à Lei 9.528/97 (REsp 872.173, entre outros).
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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