PIauí: Subprocurador-Geral de Justiça é provocado e determina abertura inquérito para investigar Procuradora Chefe Zélia Saraiva

Quinta, 16 de Outubro de 2014

Imagem: Gabriel TôrresSubprocurador-Geral de Justiça, Luís Francisco Ribeiro(Imagem:Gabriel Tôrres)Subprocurador-Geral de Justiça, Luís Francisco Ribeiro
A Subprocuradoria-Geral de Justiça do Piauí converteu em Inquérito Civil o Procedimento Preliminar Investigatório instaurado com o objetivo de investigar ilegalidade no cargo de Assessor de Procurador de Justiça do Ministério Público do Piauí.

A investigação teve início com base em ofício do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Piauí (SINDSEMP-PI), que encaminhou representação questionando possíveis ilegalidades relativas ao cargo de Assessor de Procurador de Justiça.

O Subprocurador-Geral de Justiça, Luís Francisco Ribeiro, considerou que, já que a própria Procuradora-Geral, Zélia Saraiva Lima, não pode investigar seus próprios atos, a apuração dos fatos deve ser atribuída à Subprocuradoria-Geral; ponderou, ainda, que a conversão foi necessária porque o Procedimento Investigatório extrapolou o prazo legal de conclusão, e não era o caso de arquivamento e nem de propositura de ação civil pública.

A portaria foi assinada na última sexta-feira (10), e publicada na edição desta segunda-feira (13), no Diário da Justiça do Piauí.

Entenda o caso

No dia 17 de setembro, a promotora de Justiça Leida Diniz, expediu recomendação à procuradora-geral Zélia Saraiva sobre exoneração de Assessores dos Procuradores de Justiça. Que segundo ela, apesar de não existir nenhuma especificação na lei sobre os assessores, entende que eles têm as mesmas funções que um assessor de procurador, que por lei, precisa ser um técnico aprovado em concurso.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Promotora Leida Diniz(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Promotora Leida Diniz
Já no dia 24 daquele mês, a procuradora-geral afirmou, em Processo Administrativo, que não iria cumprir a recomendação, mas que remeteria o caso ao Subprocurador, afirmando que “Cabe ao Subprocurador-Geral de Justiça, portanto, em homenagem ao instrumento da avocação de atos de sua competência originária, decidir-se pela avocação da recomendação e de eventual procedimento preparatório ou inquérito civil instaurado pelos notificantes, a fim de que possa proceder à sua detida análise, em ordem a tomar as providências legais cabíveis na espécie, inclusive a eventual propositura de ação judicial em face desta Procuradora-Geral de Justiça”.






fonte: Portal GP1
extraído na ´pintegra

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