Eleição: Do Voto Branco e Voto Nulo. Considerações e Consequências.

Quinta Feira, 09 de Outubro de 2014


Por   Tom   Oliveira *

Urna e leitor biométrico com fundo azul.



Urna Eletrônica Biométrica


Meus amigos,

Agora, com a aproximação do 2º turno das eleições presidenciais/2014, ( dia 26 de outubro, próximo ) tem aumentado o número de pessoas, boa parte simpatizantes de Marina Silva , chateadas com o PT e desconfiadas de Aécio Neves e propagam  a intenção deliberada de anular o voto. Primeiramente, é necessário entender o que são de fato os votos brancos e nulos.


Voto em Branco

O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “BRANCO” na urna eletrônica e não é computado como voto válido. De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos.

Voto Nulo

Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato que não existe, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “CONFIRMA”.  O voto nulo pode ser entendido como “ausência de voto, renúncia ao direito de preferência. O voto nulo também não é considerado válido em nenhuma situação na votação eleitoral e é divulgado apenas como dado estatístico.O TSE apresenta o voto nulo como aquele que o eleitor manifesta uma vontade de anular o voto, já que digita um número inexistente, e muitas vezes é colocado como um voto de protesto. E veja: ainda que mais de 50% dos eleitores proceda dessa forma,  será vencedor o mais votado. Portanto, uma eleição não será anulada se mais de 50% dos votos forem nulos e sim se houver a nulidade do voto, o que é diferente. Assim como os votos brancos não vão para o candidato que estiver na frente, pois não entram como votos válidos, mas pode sim tornar mais fácil à vitória deste candidato. Vamos supor que temos um total de 10.000 eleitores, caso nenhum deles votem em branco ou nulo, todos os votos serão válidos e o candidato vencedor será aquele que obtiver 50% dos votos mais 1, totalizando no mínimo 5.001 votos. Entretanto, se dos 10.000 eleitores, 50 votarem em branco ou nulo, só haverá 9.950 votos válidos, diminuindo para 4.976 a quantidade mínima de votos para o candidato ser eleito.
Repito: Não se pode deixar de esclarecer que o voto nulo, tal como o voto em branco, não é considerado voto válido, não sendo assim computado para fins de apuração do resultado da eleição. Vejamos o que diz a Lei nº 9.504/1997, in verbis:

“Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

Anulação da eleição
Existem, no entanto, algumas situações que autorizam a Justiça Eleitoral a anular uma eleição. De acordo com o Código Eleitoral, art. 222, é anulável a votação quando viciada de falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei. O Partido Político ou o Procurador Regional Eleitoral, se provocado, poderá ingressar com uma AIME - Ação de Investigação de Mandato Eletivo, após as eleições,  mas não impede o eleito de assumir o cargo, não. 
Em resumo, se ficar comprovado que determinado candidato eleito com mais de 50% dos votos nas eleições majoritárias cometeu uma das irregularidades citadas, a Justiça Eleitoral deverá anular o pleito e determinar um novo ou assumirá o 2º colocado.
“Quando isso ocorre, todos os votos que foram dados àqueles candidatos são anulados. Esses votos anulados não correspondem àqueles votos nulos, quando o eleitor erra a votação [na urna]. São votos válidos que posteriormente são anulados porque houve uma irregularidade na eleição, e aí quando a quantidade de votos anulados chega a mais de 50% é que se faz uma nova eleição”, esclarece o ministro Henrique Neves. Mas lembrando que para que haja esse julgamento ( normalmente leva 2 anos para ser julgado ), é indispensável tenha havido anteriormente uma " Investigação Eleitoral pela Polícia Federal com provas robustas e insofismáveis.
Não anule seu voto.De nada servirá e ninguém saberá  ( identificando ) desse seu protesto. A sugestão é a escolha do candidato mais compatível com o seu pensamento político, o " menos ruim " , no linguajar do povo.






fontes: Portais TSE, Âmbito Jurídico e Zero Hora
imagem de tre-ms.jus.br


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