Pindamonhagaba,sp; briga de vizinho gera indenização
Quinta Feira, 30 de Outubro de 2014
Acordão da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença da Comarca de Pindamonhangaba que julgou procedente ação de indenização ajuizada por um homem, agredido por vizinhas. Os valores arbitrados foram de R$ 33.900 por danos morais e R$ 550 por danos materiais.
De acordo com os autos, em outubro de 2004, o autor, ao tentar apartar uma briga entre vizinhas e a cunhada dele, foi agredido com um objeto no olho direito e teve perda parcial da visão. Um das agressoras recorreu da decisão de primeira instância e alegou não havia provas suficientes que comprovassem sua participação no evento.
Para o relator Elcio Trujillo, as agressões suportadas pelo autor são passíveis de indenização. “A conduta excessiva e desproporcional das rés enseja indenização por danos morais, uma vez alcançados os direitos de personalidade do ofendido”, afirmou em voto.
Os desembargadores Cesar Ciampolini Neto e Carlos Alberto Garbi também participaram dojulgamento, que teve votação unânime.
Para o relator Elcio Trujillo, as agressões suportadas pelo autor são passíveis de indenização. “A conduta excessiva e desproporcional das rés enseja indenização por danos morais, uma vez alcançados os direitos de personalidade do ofendido”, afirmou em voto.
Os desembargadores Cesar Ciampolini Neto e Carlos Alberto Garbi também participaram dojulgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0008596-55.2007.8.26.0445
fonte: Correio Forense
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