Caruaru-PE: Juiz condena clínica médica a indenizar paciente em R$ 80 mil por erro em aplicação injetável de medicação
Terça Feira, 14 de Outubro de 2014
A clínica médica Imax Diagnósticos – RM Santa Efigênia SS Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 80 mil, a título de danos morais, a uma paciente que ficou com o braço direito transfigurado após aplicação injetável de medicação intravenosa. O valor será atualizado com juros e correção monetária. A sentença, proferida pelo juiz José Tadeu dos Passos e Silva, da 2ª Vara Cível de Caruaru, foi publicada nesta terça-feira (7/10) no Diário de Justiça Eletrônico. A empresa pode recorrer da decisão.
A autora da ação disse que necessitava de medicação intraventosa para a realização de um exame de tomografia de abdômen total de contraste, porém, ela percebeu algo incomum no momento da aplicação do medicamento, pois surgiu um inchaço rápido com elevação de um caroço no braço. Segundo a paciente, a enfermeira informou que havia ocorrido rompimento das veias, resultando no extravasamento da substância contraste, contudo, mesmo com os sintomas, foi mandada para casa, local em que sentiu tonturas e dor de cabeça e ficou com o braço sem movimento.
Ao retornar para a clínica, de acordo com os autos do processo, a paciente foi encaminhada à Casa de Saúde Santa Efigênia, onde se constatou a presença de edemas de partes moles no local em que a medicação foi aplicada. Ela foi medicada, mas apenas no dia seguinte foi atendida por um médico cirurgião vascular, que concluiu que a paciente era portadora de síndrome comportamental aguda e constatou a necessidade da realização de uma cirurgia de fasciotomia, que consiste no corte de um grupo de músculos envolvido por um tecido fibroso para aliviar a pressão. Por estes acontecimentos e por se encontrar impossibilitada de exercer as atividades de diarista e vendedora autônoma, requereu indenização por danos morais.
A clínica contestou as afirmações da autora, alegando que a complicação ocorrida é inerente ao procedimento médico e que o acidente aconteceu devido à fragilidade capilar da paciente. A Imax Diagnósticos também disse que toda assistência foi dada à mulher e que não há prova sobre a impossibilidade da autora em exercer suas funções. Por isto, pediu a total improcedência dos pedidos autorais.
O juiz José Tadeu afirmou que há elementos convincentes que comprovam a existência de defeito na prestação do serviço pela clínica. O magistrado explicou, em sua decisão, que há algumas medidas específicas que podem impedir a ocorrência ou a gravidade dos casos em que há extravasamento do líquido contraste. “Ressalte-se ainda que a autora, mesmo com a confirmação do extravasamento do líquido do contraste, foi mandada para casa sem nenhum atendimento emergencial, tendo em vista os sintomas descritos, que, a meu ver, eram graves”, disse.
O magistrado lembrou que a reação sofrida pela paciente não foi causada pelo organismo dela, mas por extravasamento do líquido do contraste. Ele afirmou que esta situação poderia ter sido evitada se houvesse maior diligência e cuidados na realização do procedimento, ainda mais porque a causa do extravasamento não se relacionou à condição física da paciente, pois não se tratava de pessoa idosa ou inconsciente, nem de criança, pacientes que apresentam maior chance de extravasamento do contraste.
“No aspecto do dano moral, entendo que é devida a indenização a esse título, em decorrência do sofrimento experimentado pela autora em virtude da prestação defeituosa do serviço radiológico. Assim, entendo que o valor de R$ 80 mil para o autor é suficiente para compensar efeitos da conduta da ré, bem como, lhe servir de advertência, a guisa de efeito pedagógico, para casos semelhantes, de modo a empregar maior segurança em sua atividade”, finalizou.
NPU 0011135-25.2013.8.17.0480
fonte: Correio Forense
Imagem o blog noticiasoabcaruaru
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