Eleições: proibido boca de urna e circulação de carro com plotagem de candidatos
Domingo, 05 de Outubro de 2014
A Justiça Eleitoral proibiu a circulação de carros com plotagem ou pintura com propaganda de candidatos a partir das 22 horas deste sábado (4) e até as 18 horas deste domingo (5), dia de eleição.
Prevista em lei, a proibição será levada ao pé da letra em, pelo menos, três municípios baianos: Buerarema, São José da Vitória e Arataca.
Uma portaria, assinada pelo juiz da 166ª Zona Eleitoral, Marley Cunha Medeiros, lembra que a circulação de carros com propaganda política no dia da eleição é crime, previsto na Lei 12.034/2009, que começou a valer do pleito de 2010 em diante.
A portaria lembra que a legislação permite apenas a “manifestação individual e silenciosa” da preferência política do eleitor. O infrator, conforme a portaria, será advertido e terá o carro apreendido, caso descumpra a legislação.
Marley Cunha Medeiros explica que a circulação de carros plotados “é considerada propaganda eleitoral” no dia do pleito. A tendência é que a justiça eleitoral faça valer a legislação também em outros municípios.
fonte: Blog Pimenta
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