Tom Oliveira -
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TST mantém indenização a professor agredido com machadinha na sala dos professores
O Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Curitiba (PR), terá de pagar R$ 15 mil a título de indenização por dano moral a um ex-professor agredido por um segurança a golpes de machadinha. O professor recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho tentando majorar o valor da indenização, mas a Sétima Turma não conheceu do recurso.
Segundo a versão da escola, a agressão ocorreu em 2009, no banheiro da sala dos professores, “por desavenças pessoais”. O segurança era “pessoa reservada, séria, introspectiva e que não gostava de brincadeiras”. O professor, por sua vez, foi descrito como “pessoa brincalhona, extrovertida”. Depois de atingir o professor pelas costas e no pescoço, o agressor “saiu andando normalmente, segurando junto sua bolsa e a machadinha ensanguentada”.
O professor registrou a agressão na Polícia, que abriu inquérito, e, após um período de afastamento médico, ajuizou ação trabalhista com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por dano moral de R$ 5 milhões, entre outros pedidos. Segundo ele, o inspetor foi contratado “sem as devidas cautelas de levantamento psíquico e emocional”.
O instituto, em sua defesa, confirmou que o inspetor foi contratado por indicação de sua ex-namorada, uma ex-religiosa já desligada da congregação, e não tinha antecedente criminal nem qualquer fato que desabonasse sua conduta. Ainda segundo a escola, no período em que trabalhou no colégio ele não recebeu nenhuma sanção disciplinar, e foi dispensado por justa causa no mesmo dia da agressão.
O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) julgou improcedente o pedido de rescisão indireta, por considerar que não houve culpa ou negligência da escola, uma vez que a conduta do agressor não poderia ser prevista. Entendeu, porém, caracterizado o dano moral. Mesmo não havendo culpa, o empregador, segundo a sentença, é objetivamente responsável pelos atos de seus empregados no ambiente de trabalho. A condenação foi fixada em R$ 20 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao julgar recurso, reconheceu a rescisão indireta, por entender que a agressão tornou inviável a manutenção do vínculo. Quanto ao dano moral, reduziu a indenização para R$ 15 mil. Para o TRT, ficou comprovado que havia “certa animosidade” entre o professor e o inspetor e que o instituto nada fez para solucioná-la, mas a agressão não deixou sequelas, e o colégio é instituição sem fins lucrativos.
O professor recorreu ao TST pretendendo o aumento do valor, mas o recurso não foi conhecido. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que não há como alterar a decisão do TRT porque o recurso foi interposto apenas com base num único dispositivo (artigo 896, alínea “a”, da CLT), mas as decisões supostamente divergentes trazidas por ele não serviram para essa finalidade: numa delas, a situação tratada não era idêntica, e a outra era oriunda de Turma do TST, hipótese não prevista na alínea “a”.
Domingo, 08 de Setembro de 2013 China reconhece o emprego de “punheteira” A foto acima é real e foi tirada num banco de esperma na China . As senhoras que fazem o serviço não são enfermeiras nem profissionais de saúde, são mesmo “punheteiras”, uma profissão que é reconhecida na República Popular da China . Nos Estados Unidos por exemplo fornecem aos homens revistas pornográficas para ajudar ao serviço, na China são mais avançados . As senhoras recebem um salário de cerca de 1200€ e é uma profissão de risco 4, devido à probabilididade de lesão por movimentos repetitivos. Por certo que criando este novo emprego, a taxa de desemprego ia diminuir e a taxa de dadores nos bancos de esperma iria aumentar Fonte: Setecandeeiroscajá.blogspot.com.br
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Domingo, 26 de Junho de 2016 Rogério Tadeu Romano * Sob o título “ Aplica-se a prevenção” , o artigo a seguir é de autoria do advogado Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. *** O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no dia 24 do corrente mês de junho envio para a Justiça Federal de Brasília de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela suposta tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Também são alvos da mesma denúncia o senador cassado Delcídio do Amaral, o banqueiro André Esteves e outras quatro pessoas. Os sete são acusados de obstrução à Justiça, por suposta tentativa de atrapalhar a delação de Cerveró na Operação Lava Jato. Para Teori Zavascki, “tais fatos não possuem relação de pertinência imediata com as demais investigações relacionadas às fraudes no ‘ambito da Petrobras'”. Por isso, ele entendeu que deve ser considerado o local onde o sup...
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