Tom Oliveira -
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TST mantém indenização a professor agredido com machadinha na sala dos professores
O Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Curitiba (PR), terá de pagar R$ 15 mil a título de indenização por dano moral a um ex-professor agredido por um segurança a golpes de machadinha. O professor recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho tentando majorar o valor da indenização, mas a Sétima Turma não conheceu do recurso.
Segundo a versão da escola, a agressão ocorreu em 2009, no banheiro da sala dos professores, “por desavenças pessoais”. O segurança era “pessoa reservada, séria, introspectiva e que não gostava de brincadeiras”. O professor, por sua vez, foi descrito como “pessoa brincalhona, extrovertida”. Depois de atingir o professor pelas costas e no pescoço, o agressor “saiu andando normalmente, segurando junto sua bolsa e a machadinha ensanguentada”.
O professor registrou a agressão na Polícia, que abriu inquérito, e, após um período de afastamento médico, ajuizou ação trabalhista com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por dano moral de R$ 5 milhões, entre outros pedidos. Segundo ele, o inspetor foi contratado “sem as devidas cautelas de levantamento psíquico e emocional”.
O instituto, em sua defesa, confirmou que o inspetor foi contratado por indicação de sua ex-namorada, uma ex-religiosa já desligada da congregação, e não tinha antecedente criminal nem qualquer fato que desabonasse sua conduta. Ainda segundo a escola, no período em que trabalhou no colégio ele não recebeu nenhuma sanção disciplinar, e foi dispensado por justa causa no mesmo dia da agressão.
O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) julgou improcedente o pedido de rescisão indireta, por considerar que não houve culpa ou negligência da escola, uma vez que a conduta do agressor não poderia ser prevista. Entendeu, porém, caracterizado o dano moral. Mesmo não havendo culpa, o empregador, segundo a sentença, é objetivamente responsável pelos atos de seus empregados no ambiente de trabalho. A condenação foi fixada em R$ 20 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao julgar recurso, reconheceu a rescisão indireta, por entender que a agressão tornou inviável a manutenção do vínculo. Quanto ao dano moral, reduziu a indenização para R$ 15 mil. Para o TRT, ficou comprovado que havia “certa animosidade” entre o professor e o inspetor e que o instituto nada fez para solucioná-la, mas a agressão não deixou sequelas, e o colégio é instituição sem fins lucrativos.
O professor recorreu ao TST pretendendo o aumento do valor, mas o recurso não foi conhecido. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que não há como alterar a decisão do TRT porque o recurso foi interposto apenas com base num único dispositivo (artigo 896, alínea “a”, da CLT), mas as decisões supostamente divergentes trazidas por ele não serviram para essa finalidade: numa delas, a situação tratada não era idêntica, e a outra era oriunda de Turma do TST, hipótese não prevista na alínea “a”.
A advogada Flávia Romano de Rezende tomou posse nesta segunda-feira, dia 5, no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio. A nova magistrada fazia parte de lista tríplice encaminhada pelo TJRJ ao governador do Estado, Sérgio Cabral, para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ela entra no lugar do desembargador Gilberto Pereira Rêgo, que se aposentou. O presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, deu as boas-vidas à desembagadora. “Você já chegou aqui me causando problemas”, brincou, ao citar que havia recebido vários pedidos de Câmaras do Tribunal, solicitando que Flávia passasse a integrar seus colegiados. “Isso é muito bom para todos nós. Seja bem-vinda e seja feliz”, desejou. Com 43 anos, a nova desembargadora advogou por 13 anos na Coca-Cola, sendo os seis últimos como diretora jurídica. Morou em Atlanta, atuando como advogada responsável pelo administrativo e contencioso de mar...
Quinta Feira, 28 de Junho de de 2018 O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na terça-feira, 26 de junho, proposta de alteração da Resolução CNMP nº 37/2009 , para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade, no Ministério Público brasileiro. A aprovação, por unanimidade, ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2018 do Plenário. Os conselheiros seguiram o entendimento do conselheiro relator da proposta, Sebastião Caixeta( na foto à direita). Segundo ele, “quando inexistente ascendência hierárquica ou influência do membro ou servidor determinante da incompatibilidade na nomeação ou designação para exercício de cargo ou função de confiança, não há de falar na vulneração aos princípios da impessoalidade e da moralidade e, por c...
Sábado, 08 de Junho de 2018 O CNJ vistoriou, entre janeiro e abril de 2018, 33 estabelecimentos penais femininos que custodiam mulheres grávidas e lactantes. As visitas representaram uma ação inédita do Poder Judiciário nos cárceres brasileiros, a fim de verificar as condições das presas gestantes e que estão amamentando. A partir dessas observações dos presídios femininos, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou a criação do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e a elaboração de um protocolo de recomendações ao sistema prisional para cuidados padronizados à saúde das detentas gestantes, das lactantes e de seus recém-nascidos nas prisões. Até o encerramento das visitas, no fim de abril, os estabelecimentos penais femininos tinham, segundo os números apurados, 212 mulheres grávidas e 179 lactantes. O Cadastro Nacional das Presas Grávidas e Lactantes, cujos dados vêm sendo divulgados no portal do CNJ desde janeiro deste ano, reflete o interesse da soci...
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