Aracaju-SE: Procuradoria Eleitoral consegue liminar que obriga candidatos a limpar os santinhos no chão
Quinta Feira, 09 de Outubro de 2014
O TRE-SE, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe, concedeu liminar em 5 de outubro, que obriga as coligações e os candidatos que lançaram material de propaganda eleitoral em vias públicas a promover a limpeza das imediações dos locais de votação.
O prazo para limpeza é de duas horas a partir da notificação dos representados. A Justiça Eleitoral estabeleceu multa de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão.
A determinação foi direcionada à várias coligações que concorreram em Sergipe.
O procurador Regional Eleitoral Rômulo Almeida e as procuradoras Eleitorais Auxiliares Eunice Dantas e Lívia Tinôco, que assinam as representações, destacam que a medida, além de diminuir os danos causados pelo crime de boca de urna, tem efeito educativo para as próximas eleições, “sendo certo que, em havendo a punição, os candidatos não mais incidirão em tal prática”.
fonte: Fato Notório
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